TJRJ - 0803785-74.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 15:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/09/2025 15:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/09/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
13/09/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
12/09/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 02:27
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
28/08/2025 00:40
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
26/08/2025 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 10:18
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2025 13:43
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
18/08/2025 13:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/08/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2025 23:30
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
13/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
À parte autora, para informar o dígito da conta fornecida no id 203482204, viabilizando a confecção do mandado de pagamento. -
07/08/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2025 11:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/07/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 02:23
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
24/07/2025 01:01
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 19:59
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
-
14/07/2025 10:15
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 02:23
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo: 0803785-74.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JENIFFER COSTA RUAS BRITO RÉU: SONIA DE FATIMA DA SILVA GUEDES Venha a planilha atualizada do débito.
BARRA DO PIRAÍ, 18 de junho de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
21/06/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 09:22
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 00:06
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
15/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 CERTIDÃO Processo: 0803785-74.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JENIFFER COSTA RUAS BRITO RÉU: SONIA DE FATIMA DA SILVA GUEDES Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
BARRA DO PIRAÍ, 12 de junho de 2025. -
12/06/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 09:50
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 09:50
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
12/06/2025 09:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/05/2025 12:06
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 12:06
Transitado em Julgado em 19/05/2025
-
20/05/2025 12:05
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 12:05
Transitado em Julgado em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de JENIFFER COSTA RUAS BRITO em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de SONIA DE FATIMA DA SILVA GUEDES em 19/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 00:47
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0803785-74.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JENIFFER COSTA RUAS BRITO RÉU: SONIA DE FATIMA DA SILVA GUEDES HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I..Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á da intimação da sentença ou, em caso de recurso, da decisão que determinar o pagamento.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que após encaminhamento dos autos para o arquivo definitivo poderão ser destruídos no prazo de 90 (noventa) dias.
Ao trânsito em julgado e vindo a verba correspondente à fixada, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de praxe.
BARRA DO PIRAÍ, 29 de abril de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
30/04/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 13:49
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
29/04/2025 08:44
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 08:44
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
29/04/2025 08:44
Juntada de Projeto de sentença
-
29/04/2025 08:44
Recebidos os autos
-
04/04/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 10:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE GOBBE DE NOVAES OLIVEIRA
-
26/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 11:04
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 11:04
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 24/03/2025 09:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
24/03/2025 11:04
Juntada de Ata da Audiência
-
23/03/2025 20:19
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 18:42
Juntada de Petição de contestação
-
20/03/2025 12:36
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 00:29
Decorrido prazo de SONIA DE FATIMA DA SILVA GUEDES em 11/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 12:18
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
03/12/2024 00:57
Decorrido prazo de JENIFFER COSTA RUAS BRITO em 02/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:21
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Audiência Instrução e Julgamento presencial designada para 24/03/2025 09:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí. -
21/11/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 17:05
Audiência Instrução e Julgamento designada para 24/03/2025 09:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
23/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 23/10/2024.
-
23/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 11:21
Conclusos ao Juiz
-
21/10/2024 11:21
Audiência Conciliação realizada para 21/10/2024 11:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
21/10/2024 11:21
Juntada de Ata da Audiência
-
17/10/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 13:55
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
18/07/2024 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2024 17:57
Audiência Conciliação designada para 21/10/2024 11:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
18/07/2024 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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