TJRJ - 0808119-17.2025.8.19.0007
1ª instância - Capital 6º Nucleo de Justica 4.0 - Saude Privada (Vara Civel)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:10
Decorrido prazo de ELLOA ALVES DOS REIS em 18/09/2025 23:59.
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17/09/2025 15:49
Juntada de Petição de contestação
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30/08/2025 02:54
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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30/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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28/08/2025 15:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/08/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 10:10
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 17:16
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 17:16
Declarada incompetência
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26/08/2025 17:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/08/2025 17:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a E. A. D. R. - CPF: *07.***.*61-58 (AUTOR).
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26/08/2025 11:22
Conclusos ao Juiz
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26/08/2025 11:22
Expedição de Certidão.
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24/08/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 2ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0808119-17.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: E.
A.
D.
R.
RÉU: UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MED 1.
A fim de ser apreciado o pedido de gratuidade de justiça e possibilitada a aferição da renda familiar, venha aos autos cópia da última declaração de imposto de renda dogenitor da parte autora, ou ainda, comprovante de situação de isento de declaração de IRPF, TUDO no prazo de 15(quinze) dias, bem sob pena de indeferimento. 2.
Havendo juntada de cópia(s) da(s) declaração (ões) de imposto de renda, AO CARTÓRIO para anotar o SIGILO na(s) referida(s) peça(s). 3.
No mais, intime-se a parte autora para que EMENDE SUA INICIAL, trazendo aos autos: a) Carteira do plano de Saúde em nome do segurado, atualizada, caso tenha havido qualquer alteração quanto às condições/coberturas inicialmente contratadas; b) - 03 (três) últimas mensalidades ou prêmios de seguro quitadas; c) - Contrato de prestação de serviço/apólice ou justificativa para sua não exibição. 4.
Cumpridos os itens acima, voltem conclusos para análise do pedido de tutela de urgência.
BARRA MANSA, 14 de agosto de 2025.
CHRISTIANE JANNUZZI MAGDALENA Juiz Titular -
14/08/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 13:03
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 12:16
Juntada de Petição de outros anexos
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14/08/2025 12:13
Juntada de Petição de outros anexos
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14/08/2025 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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