TJRJ - 0831407-49.2025.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 4 Vara de Familia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 00:52
Publicado Intimação em 26/09/2025.
-
26/09/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2025
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24/09/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 21:08
Determinada a emenda à inicial
-
15/09/2025 22:14
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 11:25
Conclusos ao Juiz
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03/09/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 17:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/08/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 203A, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0831407-49.2025.8.19.0021 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) AUTOR: MICHEL DA SILVA BARCELOS, MICAEL DA SILVA BARCELOS RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL De acordo com a Resolução OE 12/2023, publicada em 18/07/2023, a competência para processar as ações de órfãos e sucessões distribuídas a partir da referida data, passa a ser da Vara de Família.
Pelo exposto, DECLINO, de ofício, para uma das Varas de Família desta Comarca.
Dê-se baixa e remetam-se à Vara competente, IMEDIATAMENTE, com as homenagens deste Juízo.
DUQUE DE CAXIAS, 5 de agosto de 2025.
CAROLINA SAUD COUTINHO Juiz Substituto -
05/08/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 18:20
Determinação de redistribuição por prevenção
-
04/08/2025 17:54
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2025 17:54
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 23:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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