TJRJ - 0815668-70.2025.8.19.0042
1ª instância - Petropolis I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2025 15:51
Conclusos ao Juiz
-
17/09/2025 15:51
Audiência Conciliação realizada para 17/09/2025 14:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis.
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17/09/2025 15:51
Juntada de Ata da Audiência
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17/09/2025 13:15
Juntada de Petição de contra-razões
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17/09/2025 12:46
Juntada de Petição de outros documentos
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15/09/2025 01:05
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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13/09/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 17:24
Juntada de petição
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11/09/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 17:21
Juntada de petição
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11/09/2025 13:13
Juntada de Petição de contestação
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30/08/2025 03:03
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DA ROCHA em 29/08/2025 23:59.
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22/08/2025 08:01
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 01:18
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 2 ANDAR, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 CITAÇÃO Processo: 0815668-70.2025.8.19.0042 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAFAEL BRETZ MACHADO VIEIRA GOMES COELHO RÉU: CLARO S.A.
Parte: Claro S.A. - CNPJ: 40.***.***/0062-69 (RÉU) Pela presente, fica Vossa Senhoria citado(a) para os termos do pedido formulado por RAFAEL BRETZ MACHADO VIEIRA GOMES COELHO em face de Claro S.A., conforme os fatos e fundamentos constantes da petição inicial.
Ciente que deverá comparecer à audiência de conciliação que se realizará em 17/09/2025 14:00podendo ser convertida em instrução e julgamento presidida por Juiz Leigo ou Togado que colherá as provas em audiência una, proferindo sentença.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá estar representada pelo sócio que deverá trazer o contrato social ou preposto devidamente credenciado pela respectiva carta (Art. 9 parágrafo 4º da Lei 9.099/95).
Advertências: 1º Não comparecendo o demandado, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais e será proferido o julgamento de Plano (Art. 20 da Lei 9.099/95). 2º Fica o réu ciente de que poderá trazer à audiência, em sua defesa, todas as provas disponíveis para demonstração de suas alegações, tais como documental, fotográfica, testemunhal (no máximo de três testemunhas, indicadas até 05 dias antes da audiência, se necessária a intimação, Art. 34 paragrafo 1o. e 2o. da Lei no. 9.099/95).
Se necessária prova técnica, deverá apresentar laudo particular ou orçamento, por descaber perícia em sede deste Juizado Cível. 3º O comparecimento das partes é indispensável e nas causas de valor até 20 salários mínimos, a assistência de advogado não é necessária.
Nas reclamações de valor entre 20 e 40 salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória - Art. 9o. da Lei 9.099/95. 4º Por se tratar de Processo Eletrônico - PJe e não tendo a parte ré realizado o cadastro, a parte e/ou o advogado deverá efetivar o referido cadastramento no Sistema junto ao site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. 5º Fica a parte ré ciente de que deverá peticionar através do sistema de petição eletrônica disponível no sítio do TJ/RJ.
Assim, deverão ser juntados eletronicamente, os atos constitutivos, carta de preposto e instrumentos procuratórios até o início da audiência de conciliação; e a contestação, bem como qualquer prova documental, até o início da Audiência de Instrução e Julgamento, sob pena de revelia - artigo 20 da Lei 9.099/95 c/c artigo 18 da Lei 11419/2006 c/c artigo 15, (sec)(sec) 1º e 4º da Resolução nº 16/2009 c/c artigo 6º Ato Executivo TJ nº 5877/2010.
PETRÓPOLIS, 15 de agosto de 2025. -
19/08/2025 13:53
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 08:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/08/2025 13:09
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 14:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/08/2025 14:59
Audiência Conciliação designada para 17/09/2025 14:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis.
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15/08/2025 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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