TJRJ - 0835885-55.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 10:10
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 01:18
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 13:15
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 01:02
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 Processo: 0835885-55.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIA DE FATIMA CONCEICAO RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL DECISÃO Incabível a suspensão do processo em razão dos argumentos trazidos pelo Réu.
Homologo os honorários periciais , considerando a natureza e a extensão do trabalho a ser desenvolvido.
Comprove-se o depósito no prazo de 15 dias, sob pena de perda da prova, autorizado o parcelamento, se necessário.
RIO DE JANEIRO, 7 de junho de 2025.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Substituto -
07/06/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2025 11:11
Nomeado outro auxiliar da justiça
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19/05/2025 09:00
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 09:00
Expedição de Certidão.
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17/05/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 01:10
Decorrido prazo de CELIA CAVINA BOANADA em 05/05/2025 23:59.
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30/04/2025 00:55
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 13:17
Conclusos para despacho
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24/04/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 06:04
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 12:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/02/2025 08:39
Conclusos para decisão
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12/02/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 12:30
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
06/02/2025 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 15:15
Conclusos para despacho
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15/12/2024 00:25
Decorrido prazo de PAULO REBELO PEREIRA VOLPINI CASTANHEIRO em 13/12/2024 23:59.
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05/12/2024 13:10
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:50
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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02/12/2024 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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02/12/2024 12:05
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 10:54
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 Processo: 0835885-55.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIA DE FATIMA CONCEICAO RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL DESPACHO Digam as partes se possuem outras provas a produzir, justificando-as, valendo o silêncio como concordância com o julgamento antecipado da lide (CPC/2015, artigo 355, inciso I).
Rio de Janeiro, 21 de novembro de 2024 DIEGO ISAAC NIGRI -
24/11/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 11:43
Conclusos para despacho
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20/11/2024 20:33
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2024 00:09
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL em 25/10/2024 23:59.
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25/10/2024 12:35
Conclusos para despacho
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25/10/2024 12:33
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 00:46
Decorrido prazo de PAULO REBELO PEREIRA VOLPINI CASTANHEIRO em 21/10/2024 23:59.
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21/10/2024 15:53
Juntada de Petição de contestação
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03/10/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 12:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUCIA DE FATIMA CONCEICAO - CPF: *21.***.*01-25 (AUTOR).
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30/09/2024 15:07
Conclusos ao Juiz
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30/09/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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29/09/2024 21:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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