TJRJ - 0119395-41.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 7 Vara Empresarial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 23:57
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2025 22:07
Trânsito em julgado
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Ante o certificado à fl. 25, verifica-se que o processo principal está na Central de Arquivamento.
Considerando se tratar de cumprimento definitivo de sentença, o prosseguimento deverá se dar no processo principal.
Nesse sentido: 0808020-46.2022.8.19.0203 - APELAÇÃO Des(a).
GILBERTO CLÓVIS FARIAS MATOS - Julgamento: 20/03/2025 - DECIMA TERCEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 22ª CÂMARA CÍVEL) APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA.
CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA.
PRETENSÃO DE FORMA INCIDENTAL.
VIA INADEQUADA.
PROCEDIMENTO QUE DEVE OCORRER NOS PRÓPRIOS AUTOS PRINCIPAIS.
EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
Trata-se de cumprimento definitivo de sentença em que os Condomínios autores pretendem executar a obrigação de fazer a que fora condenada ré. 2.
No entanto, verifica-se que fora proposto de forma incidental em face da Concessionária sucessora da ré, quando deveria ocorrer nos próprios autos principais. 3.
Logo, inadequada a via eleita pelos autores. 4.
Ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. 5.
Correta extinção do feito sem resolução do mérito, a teor do artigo 485, IV, do CPC. 6.
Desprovimento do recurso.
Ante o exposto, julgo extinto o feito na forma do art. 485, IV do CPC.
Eventuais custas remanescentes pelo autor.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
11/08/2025 16:38
Conclusão
-
11/08/2025 16:38
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
11/08/2025 16:37
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2025 16:33
Juntada de documento
-
11/08/2025 16:32
Juntada de documento
-
09/09/2024 17:41
Juntada de petição
-
05/09/2024 10:27
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
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