TJRJ - 0809648-91.2023.8.19.0023
1ª instância - Itaborai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 15:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/08/2025 14:23
Conclusos ao Juiz
-
25/08/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2025 01:51
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 22/08/2025 23:59.
-
10/08/2025 00:14
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
10/08/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 07/08/2025.
-
07/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, sala 259, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DESPACHO Processo: 0809648-91.2023.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO CARLOS DA SILVA QUINTAO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1) Petição Id 211407583 - A multa fora majorada na decisão Id 138729159 (dobro da cobrança indevida).
No entanto, diante da recalcitrância da ré, MAJORO a multa, pela segunda vez, a contar da intimação desta decisão, ao valor corresponde ao triplode cada cobrança indevida (ref 06/2023, no valor de R$425,13 e 07/2023, no valor de R$280,61, e que, conforme documento Id 107218472, foi alterado para referência 08/2023, com a soma dos valores, alcançando a quantia de R$705,74).
Assim, intime-se a parte répara se manifestar sobre a majoração acima, bem como sobre a execução pelo descumprimento da obrigação de fazer (simples cancelamento de débito), bem como sobre as cobranças indevidas já acostadas (Dez/2024 a ago/2025), devendo efetuar o depósito da quantia de R$12.703,32 (R$6.351,66 em dobro), comprovando nos autos, no prazo de 10 dias, sob pena de penhora online. 2) Decorrido o prazo, certifique o cartório eventual manifestação da ré. 2.1) Com a juntada da guia, e decorrido o prazo para embargos (15 dias da juntada da guia aos autos, desde que informado ser para garantia do juízo), intime-se a parte autora para dizer se dá quitação, no prazo de 5 dias, valendo o silêncio como concordância.
Com a quitação (expressa ou tácita), expeça-se mandado de pagamento no valor de R$12.703,32, na forma do Aviso nº 38/2020.
E voltem conclusos para extinção da execução. 2.2) Não havendo manifestação da ré, voltem conclusos para penhora online.
ITABORAÍ, 5 de agosto de 2025.
RAFAEL DE OLIVEIRA MONACO Juiz Titular -
05/08/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 21:33
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 12:30
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 17:05
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
11/03/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 19:01
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
10/03/2025 00:42
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 07/03/2025 23:59.
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12/02/2025 02:06
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
12/02/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 14:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/02/2025 10:39
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 14:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/11/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 08:19
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 00:36
Decorrido prazo de ANDREZA SERRA GOMES em 16/09/2024 23:59.
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06/09/2024 16:39
Conclusos para despacho
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06/09/2024 00:04
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 05/09/2024 23:59.
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30/08/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 19:30
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 19:18
Outras Decisões
-
06/08/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 15:37
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2024 00:12
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 24/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 00:06
Publicado Intimação em 10/05/2024.
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10/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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08/05/2024 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 19:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/04/2024 16:36
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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02/04/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 16:15
Conclusos ao Juiz
-
18/03/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 15:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/03/2024 00:06
Decorrido prazo de JOAO CARLOS DA SILVA QUINTAO em 13/03/2024 23:59.
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14/03/2024 00:06
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 13/03/2024 23:59.
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28/02/2024 00:22
Publicado Intimação em 28/02/2024.
-
28/02/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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26/02/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 18:25
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
26/02/2024 12:50
Conclusos ao Juiz
-
26/02/2024 12:50
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
26/02/2024 12:50
Juntada de Projeto de sentença
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26/02/2024 12:50
Recebidos os autos
-
12/01/2024 10:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARINA DE OLIVEIRA SIQUEIRA
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11/01/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 16:24
Conclusos ao Juiz
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25/10/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 11:35
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 00:20
Decorrido prazo de ANDREZA SERRA GOMES em 24/10/2023 23:59.
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29/09/2023 00:46
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 28/09/2023 23:59.
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26/09/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 16:25
Juntada de Petição de contestação
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25/09/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 16:09
Juntada de Petição de contestação
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14/09/2023 17:55
Expedição de Ofício.
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14/09/2023 00:06
Publicado Intimação em 14/09/2023.
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14/09/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 18:30
Expedição de Ofício.
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13/09/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 17:37
Concedida a Antecipação de tutela
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08/09/2023 16:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/09/2023 16:38
Conclusos ao Juiz
-
08/09/2023 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2023
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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