TJRJ - 0817579-47.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 12:12
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2025 12:12
Baixa Definitiva
-
28/03/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 00:16
Publicado Despacho em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0817579-47.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA PAULA DE SOUZA OLIVEIRA RÉU: COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG, SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA, BRACOS MANUTENCAO E INSTALACOES DE GAS LTDA Diga a parte autora, em 5 dias, se a obrigação foi totalmente satisfeita, valendo o silêncio como concordância.
Intime-se.
Em caso positivo, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Rio de Janeiro, 26 de março de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
26/03/2025 10:56
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 08:28
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 00:13
Publicado Despacho em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 12:14
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
13/03/2025 02:11
Decorrido prazo de COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:11
Decorrido prazo de BRACOS MANUTENCAO E INSTALACOES DE GAS LTDA em 12/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 11:59
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 22:08
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 22:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 12:38
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 12:35
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
25/02/2025 12:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/02/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 15:15
Juntada de mandado
-
18/02/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 14:38
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
18/02/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 09:29
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 09:29
Transitado em Julgado em 06/02/2025
-
06/02/2025 02:14
Decorrido prazo de COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:14
Decorrido prazo de SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:14
Decorrido prazo de BRACOS MANUTENCAO E INSTALACOES DE GAS LTDA em 05/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 01:17
Decorrido prazo de ANA PAULA DE SOUZA OLIVEIRA em 03/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 00:06
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
20/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 17:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/12/2024 16:56
Conclusos para julgamento
-
11/12/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 00:30
Decorrido prazo de COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:30
Decorrido prazo de BRACOS MANUTENCAO E INSTALACOES DE GAS LTDA em 03/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:45
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
02/12/2024 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 11:08
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 18:49
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 18:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0817579-47.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA PAULA DE SOUZA OLIVEIRA RÉU: COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG, SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA, BRACOS MANUTENCAO E INSTALACOES DE GAS LTDA Homologo o projeto de Sentença, nos termos do art. 40 da Lei nº 9099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. (Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023) Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523 do CPC, independente de nova intimação.
No caso de interposição de recurso inominado, deverão as partes observar o disposto no § 2º do art. 2º do Provimento CGJ 80/2011, a saber: "Não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente." Certificado o trânsito em julgado e, se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem julgamento do mérito, dê-se baixa e arquive-se.
Cumpridas as formalidades legais e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
11/11/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 11:46
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
11/11/2024 09:24
Conclusos para julgamento
-
10/11/2024 21:58
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
10/11/2024 21:58
Juntada de Projeto de sentença
-
10/11/2024 21:58
Recebidos os autos
-
09/10/2024 16:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
-
09/10/2024 16:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 09/10/2024 15:45 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
09/10/2024 16:17
Juntada de Ata da Audiência
-
30/09/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 00:03
Publicado Despacho em 12/09/2024.
-
12/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 14:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/10/2024 15:45 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
11/09/2024 09:48
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 13:22
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2024 13:22
Audiência Conciliação não-realizada para 10/09/2024 13:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
10/09/2024 13:22
Juntada de Ata da Audiência
-
10/09/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 11:56
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2024 21:37
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2024 16:33
Juntada de Petição de contestação
-
03/09/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 18:24
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
13/08/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2024 00:14
Decorrido prazo de BRACOS MANUTENCAO E INSTALACOES DE GAS LTDA em 09/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 00:06
Decorrido prazo de SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA em 07/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 16:28
Juntada de Petição de diligência
-
06/08/2024 00:43
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 20:00
Expedição de Mandado.
-
05/08/2024 19:16
Juntada de Petição de diligência
-
05/08/2024 14:50
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
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05/08/2024 13:45
Expedição de Mandado.
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05/08/2024 09:53
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 09:53
Concedida a Antecipação de tutela
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02/08/2024 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2024 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2024 18:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/08/2024 18:02
Conclusos ao Juiz
-
02/08/2024 18:02
Audiência Conciliação designada para 10/09/2024 13:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
02/08/2024 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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