TJRJ - 0846625-80.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 30 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:33
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 14:49
Desentranhado o documento
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21/08/2025 14:49
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
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21/08/2025 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/08/2025 00:56
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 30ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0846625-80.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO ITU RÉU: MARION FARIAS LEITE DE CASTRO Considerando: (a) o princípio processual de que não há nulidade sem prejuízo, pressupondo o reconhecimento de alguma invalidade no processo efetivo prejuízo à defesa de uma ou de ambas das partes (parágrafo único, do art. 283, do CPC); (b) a possibilidade de que as partes alcancem a conciliação em qualquer momento do processo (artigos 3º, (sec) 3º, parte final e 139, V, do CPC/2015); (c) a possibilidade de as partes, se for do seu interesse, por meio de iniciativa própria, sem necessidade da intervenção tutelar do Estado, chegar à autocomposição; (d) o direito fundamental constitucional à duração razoável do processo e dos meios que garantam a celeridade de sua tramitação (artigo 5º, LXXVIII, da CRFB/1988 e artigo 4º, do CPC/2015); (e) a escassez de conciliadores, impactando a pauta de audiências, que cada vez se realizam com mais retardo, deixo de designar audiência de conciliação/mediação.
Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo certo que, após a apresentação de resposta ou decurso do prazo para tanto, o feito deverá seguir o procedimento comum, tal como previsto no CPC/2015.
As partes, caso tenham interesse em celebrar acordo, poderão acessar o sistema "+ Acordo", disponível no Portal do Tribunal de Justiça (https://www.tjrj.jus.br/advogado/servicos/mais-acordo), cuja utilização se dará de modo independente e sem qualquer interferência no curso da presente demanda.
RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
MAURICIO CHAVES DE SOUZA LIMA Juiz Titular -
14/08/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 17:41
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 17:41
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 17:39
Juntada de Petição de extrato de grerj
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29/04/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 16:17
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 14:58
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 14:56
Juntada de Petição de extrato de grerj
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24/04/2025 14:56
Juntada de Petição de extrato de grerj
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16/04/2025 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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