TJRJ - 0810621-14.2025.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 01:17
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 18/09/2025 23:59.
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19/09/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 02:58
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 18:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CHRISTIANE SANTOS PEIXOTO BRAGA - CPF: *10.***.*58-73 (AUTOR).
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27/08/2025 18:02
Concedida a Antecipação de tutela
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10/08/2025 00:16
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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10/08/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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08/08/2025 11:54
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 3ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DESPACHO Processo: 0810621-14.2025.8.19.0011 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) AUTOR: CHRISTIANE SANTOS PEIXOTO BRAGA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Aconcessão daGratuidade de Justiçadepende daexistência, nos autos, de documentos que demonstrem ahipossuficiênciaeconômica.
Paraanálise do pedido de gratuidade de justiçaformulado, venhaaos autos aafirmação de hipossuficiência, bem como as Declarações de Imposto sobre aRendadaPessoaFísica(DIRPF) prestadas à SecretariadaReceitaFederal, completas, inclusive com aDeclaração de Bens e Direitos, referentes aos 2 (dois) últimos exercícios financeiros ou, alternativamente, comprovantes que atestem ainexistênciadas duas últimas declarações nabase de dados daReceitaFederal (consultade restituição disponível no sítio eletrônico daReceitaFederal), parafins de apreciação do pedido de gratuidade de justiça, sob penade indeferimento do benefício, no prazo de 15 dias.
CABO FRIO, 5 de agosto de 2025.
MARCIO DA COSTA DANTAS Juiz Titular -
05/08/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 12:37
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 23:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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