TJRJ - 0812093-16.2025.8.19.0087
1ª instância - 4ª Vara Civel da Regional de Alcantara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 04:04
Decorrido prazo de ANDREA DOS SANTOS SOBRAL POJO em 08/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:36
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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29/08/2025 13:20
Juntada de aviso de recebimento
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29/08/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 11:16
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 07:57
Juntada de Petição de contestação
-
22/08/2025 19:04
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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18/08/2025 00:35
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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18/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 00:00
Intimação
1.
Defiro a gratuidade de justiça à parte autora. 2.
No caso em tela, estão presentes os requisitos do art. 300 do NCPC.
As alegações da parte autora são verossímeis e evidenciam a probabilidade do direito, o desconto de valores em sua conta enseja perigo de dano irreparável.
Sendo assim, DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela para sustar os efeitos dos descontos a título de empréstimo em RCC e RMC em nome da autora junto ao Banco BMG S.A, no valor atual de R$ 98,00, devendo o réu se abster de efetuar descontos relativos a estes títulos na conta/contracheque da parte autora, no prazo de 05 dias a contar da intimação desta decisão, sob pena de fixação de multa.
Oficie-se ao órgão pagador comunicando a presente decisão. 3.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). 4.
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 5.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Int. -
14/08/2025 17:11
Expedição de Ofício.
-
14/08/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 16:18
Concedida a Antecipação de tutela
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13/08/2025 17:23
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2025 17:23
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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