TJRJ - 0927053-49.2025.8.19.0001
1ª instância - Ilha do Governador Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 14:54
Juntada de Petição de contestação
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12/09/2025 00:55
Decorrido prazo de KELLY BARBOSA DE OLIVEIRA em 11/09/2025 23:59.
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01/09/2025 13:33
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
22/08/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 01:18
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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21/08/2025 01:17
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 2ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 0927053-49.2025.8.19.0001 [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: ALEX RAMOS DA COSTA RÉU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Defiro JG.
Anote-se onde couber.
Retifico de ofício o valor da causa, na forma do art. 292,(sec)3º, do CPC, para que passe a constar o valor de R$ 21.075,66 (valor débito em discussão + danos morais).
Anote-se.
Considerando a elevada média de distribuição mensal de demandas, a designação da audiência prévia prevista no art. 334 do CPC resultaria em desatendimento ao princípio da razoável duração do processo, insculpido constitucionalmente, inviabilizando a manutenção de uma pauta de audiências que atenda à necessidade de uma prestação jurisdicional moderna e eficiente, como é aquela pretendida pelo espírito do Novo Código de Processo Civil.
Assim, deixo de designar a referida audiência.
Caso haja interesse das partes em conciliar, devem as mesmas apresentar eventual proposta de acordo aos autos.
Cite-se, com as advertências legais, para, querendo, oferecer contestação no prazo legal, nos termos do art. 231 e 335 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
ANA LUCIA SOARES PEREIRA Juiz Titular -
19/08/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 11:41
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 23:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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