TJRJ - 0811699-43.2025.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 01:01
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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13/09/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 17:31
Conclusos ao Juiz
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11/09/2025 17:31
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 17:14
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 17:14
Conclusos ao Juiz
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10/09/2025 17:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/09/2025 03:03
Decorrido prazo de MARLENE DE OLIVEIRA DOS SANTOS em 04/09/2025 23:59.
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04/09/2025 00:48
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 13:33
Audiência Conciliação cancelada para 09/10/2025 15:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
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02/09/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 17:52
Extinto o processo por incompetência territorial
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29/08/2025 13:37
Conclusos ao Juiz
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28/08/2025 00:31
Publicado Despacho em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 20:19
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DESPACHO Processo:0811699-43.2025.8.19.0011 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARLENE DE OLIVEIRA DOS SANTOS RÉU: RAIONE LUIZ AMANCIO Index 219645759: Verifica-se que o documento de index 219645766 não informa a existência de consumo do serviço na unidade consumidora, sendo faturado somente o custo mínimo de disponibilidade do serviço, indicando a ausência de moradores no imóvel, não sendo, portanto, é suficiente para comprovação de domicílio.
Assim, i-se a parte autora para cumprir adequadamente o despacho de index 219156705, devendo juntar aos autosconta integral de água ou telefone fixo, comprovando o seu efetivo domicílio nesta Comarca, apresentando data de emissão atualizada com a data da propositura da presente ação,no prazo de 05 (cinco) dias,sob pena de extinção.
CABO FRIO, 26 de agosto de 2025.
FABIO COSTA SOARES Juiz Titular -
26/08/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 16:46
Conclusos ao Juiz
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25/08/2025 00:17
Publicado Despacho em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DESPACHO Processo:0811699-43.2025.8.19.0011 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARLENE DE OLIVEIRA DOS SANTOS RÉU: RAIONE LUIZ AMANCIO O Enunciado 02 - 2016 do Aviso Conjunto TJ/COJES N. 14/ 2017 dispõe que: "A petição inicial deverá ser instruída com comprovante de residência e procuração atualizados (art. 77, inciso V e o artigo 105, (sec)(sec) 2º. e 3º, do CPC e do artigo 19, (sec) 2º.
Da Lei 9.099/95)".
Assim, considerando que o documento de index 219135850 não é suficiente para comprovação de domicílio, i-se a parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias juntar aos autos comprovante de residência (conta de água, energia elétrica ou telefone fixo), comprovando o seu efetivo domicílio nesta Comarca, apresentando data de emissão atualizada com a data da propositura da presente ação, sob pena de extinção.
CABO FRIO, 21 de agosto de 2025.
FABIO COSTA SOARES Juiz Titular -
21/08/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 11:52
Conclusos ao Juiz
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21/08/2025 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/08/2025 11:44
Audiência Conciliação designada para 09/10/2025 15:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
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21/08/2025 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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