TJRJ - 0804308-51.2024.8.19.0050
1ª instância - Santo Antonio de Padua-Aperibe 2 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 15:42
Conclusos ao Juiz
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24/09/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 15:29
Juntada de Petição de contestação
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02/09/2025 00:57
Decorrido prazo de VICTOR SANTOS CARNEIRO em 01/09/2025 23:59.
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18/08/2025 01:01
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé 2ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé AV.
JOAO JAZBICK, S/N, AEROPORTO, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 DECISÃO Processo: 0804308-51.2024.8.19.0050 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FLAVIANE GOMES DE SOUSA TAVARES RÉU: MUNICIPIO DE APERIBE Decreto a revelia, somente para fins processuais, na forma do artigo 345, II, do CPC/2015, dada a indisponibilidade do interesse público.
Intimem-se as partes, para que especifiquem as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 (dez) dias, justificadamente e mencionando com precisão os fatos sobre os quais a prova há de recair, na forma do art. 357, inciso II do CPC, segundo o qual deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo, delimitar as questões de fato sobre as quais incidirá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos; e na forma do art.77, inciso II, do CPC, segundo o qual são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo não produzir provas e não praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou à defesa do direito.
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 7 de agosto de 2025.
MAYANE DE CASTRO ECCARD Juiz Titular -
14/08/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 17:40
Decretada a revelia
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07/08/2025 15:10
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 02:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE APERIBE em 15/07/2025 23:59.
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20/05/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 14:52
Conclusos para despacho
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25/04/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 14:50
Juntada de Petição de extrato de grerj
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14/04/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 14:08
Conclusos para despacho
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26/03/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 01:02
Decorrido prazo de VICTOR SANTOS CARNEIRO em 13/02/2025 23:59.
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23/01/2025 02:06
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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09/01/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 07:48
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FLAVIANE GOMES DE SOUSA TAVARES - CPF: *41.***.*68-77 (AUTOR).
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04/12/2024 14:21
Conclusos para decisão
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04/12/2024 14:20
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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