TJRJ - 0806623-18.2024.8.19.0029
1ª instância - Regional Vila Inhomirim Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            20/08/2025 13:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/08/2025 17:00 Juntada de Petição de contestação 
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                                            18/08/2025 00:35 Publicado Intimação em 18/08/2025. 
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                                            18/08/2025 00:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025 
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                                            15/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim 1ª Vara Cível da Regional Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Vila Inhomirim, MAGÉ - RJ - CEP: 25915-000 Mandado de Busca e Apreensão, Citação e Intimação: 0806623-18.2024.8.19.0029 Distribuído em: 21/11/2024 12:10:17 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: MADALENA PEREIRA DA SILVA Oficial: Parte Ré:MADALENA PEREIRA DA SILVA Local da diligência: R GUAXUPE 767, Bairro PIABETA INHOMIR, Cep 25931670, na cidade de MAGE Descrição do bem:MARCA:FIAT MODELO:GRAND SIENA ATTRAC.
 
 ANO/MODELO:2019 COR:BRANCAPLACA:LMT2G49 CHASSI:9BD19713HK3372550 RENAVAM001183039120 Finalidade: Proceder a BUSCA E APREENSÃO do bem acima descrito, que se encontra em poder do réu, entregando-o ao representante legal da parte autora, lavrando-se o respectivo auto, e a CITAÇÃO da parte ré para no prazo de (15) quinze dias apresentar defesa, ficando ciente de que serão presumidos e aceitos como verdadeiros os fatos alegados, caso não ofereça contestação e INTIMAÇÃO para, em até 05 (cinco) dias, pagar a integralidade da dívida, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus, ficando ciente de que, cinco dias após executada a liminar mencionada, em não havendo a manifestação do devedor fiduciante, consolidar-se-ão a propriedade e posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, cabendo às repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro e propriedade em nome do credor ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária, nos termos do Art. 56 da Lei 10.931/2004 e seus parágrafos, consoante cópia da petição inicial em anexo.
 
 O MM.
 
 Juiz de Direito Dr.(a) BERNARDO GIRARDI SANGOI, MANDA ao Oficial de Justiça designado que em cumprimento ao presente mandado, extraído dos autos do processo acima, estando devidamente assinado e expedido nos termos em referência, proceder a diligência acima, podendo o Sr.
 
 Oficial requerer auxílio de força policial e cláusula de arrombamento, se necessário, observadas as cautelas legais.
 
 Cumpra-se com observância das formalidades legais.
 
 Dado e passado nesta cidade de Magé, Estado do Rio de Janeiro.
 
 Eu, ______________RAFAEL XAVIER DA SILVA MARTINS - Estagiário Matrícula:120000046781o digitei e eu, _______________ Simone Moises da Silva - Responsável pelo Expediente - Matr. 01/30466, o subscrevo.
 
 MAGÉ, 24 de janeiro de 2025.
 
 BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular Resultado do mandado: ( ) Positivo ( ) Negativo Definitivo ( ) Parcialmente ( ) Negativo ( ) Devolvido Irregular ( ) Negativo Inércia da Parte ( ) Cancelado ( ) Cumprido Com Ressalva ( ) Negativo Periculosidade
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                                            14/08/2025 16:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/08/2025 16:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/03/2025 01:08 Decorrido prazo de MADALENA PEREIRA DA SILVA em 25/03/2025 23:59. 
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                                            26/02/2025 22:22 Juntada de Petição de diligência 
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                                            06/02/2025 02:13 Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 05/02/2025 23:59. 
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                                            28/01/2025 00:22 Publicado Intimação em 28/01/2025. 
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                                            28/01/2025 00:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025 
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                                            28/01/2025 00:18 Publicado Intimação em 28/01/2025. 
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                                            28/01/2025 00:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025 
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                                            27/01/2025 16:21 Expedição de Mandado. 
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                                            24/01/2025 16:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/01/2025 16:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/01/2025 14:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/01/2025 14:39 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            23/01/2025 14:30 Conclusos para decisão 
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                                            23/01/2025 14:30 Expedição de Certidão. 
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                                            23/01/2025 14:29 Juntada de Petição de extrato de grerj 
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                                            02/12/2024 12:34 Publicado Intimação em 22/11/2024. 
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                                            02/12/2024 12:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024 
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                                            21/11/2024 12:10 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            21/11/2024 12:10 Expedição de Certidão. 
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                                            19/11/2024 16:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/11/2024 16:33 Declarada incompetência 
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                                            18/11/2024 17:47 Conclusos para decisão 
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                                            18/11/2024 17:46 Expedição de Certidão. 
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                                            12/09/2024 15:54 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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