TJRJ - 0804311-21.2023.8.19.0024
1ª instância - Itaguai 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 01:18
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí 2ª Vara Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 DECISÃO Processo: 0804311-21.2023.8.19.0024 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDUARDO DE ALMEIDA PARAJARA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A 1.ID. 143504353.
Recebo a emenda à inicial.
Anote-se. 2.CITE(M)-SE o(s) réu(s) para, querendo, apresentar(em) contestação, no prazo previsto no art. 335, III, c/c 231, ambos do CPC, sob pena de revelia. 3.Ciente(s) o(s) réu(s) de que, se arguir(em) preliminar de ilegitimidade passiva, deverá(ão) cumprir o quanto disposto no art. 339, CPC. 4.Com a vinda da contestação, dê-se vista à parte autora, por 15 dias, oportunidade em que deverá se manifestar, se for o caso, nos termos dos art. 338, 339, 350, 351 e 437, CPC. 5.Após, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 5 dias, especifiquem os meios de prova que pretendem produzir, relacionando-os, direta e logicamente, com os fatos por elas articulados que serão objeto da atividade probatória. 6.Tudo feito e certificado, voltem conclusos para sentença ou saneamento, conforme o caso.
ITAGUAÍ, 19 de agosto de 2025.
EDISON PONTE BURLAMAQUI Juiz Titular -
19/08/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 12:15
Recebida a emenda à inicial
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04/08/2025 15:42
Conclusos ao Juiz
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18/03/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 23:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2024 23:04
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 23:04
Determinada a emenda à inicial
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29/07/2024 17:32
Conclusos ao Juiz
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29/07/2024 17:31
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 17:31
Juntada de Petição de extrato de grerj
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02/05/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 00:25
Decorrido prazo de EDUARDO DE ALMEIDA PARAJARA em 17/04/2024 23:59.
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13/03/2024 00:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2024 00:47
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 00:47
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a EDUARDO DE ALMEIDA PARAJARA - CPF: *19.***.*95-84 (AUTOR).
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06/03/2024 14:51
Conclusos ao Juiz
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11/10/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 00:16
Decorrido prazo de RENATO PRINCIPE STEVANIN em 29/08/2023 23:59.
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27/07/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 10:42
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 10:42
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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