TJRJ - 0806142-94.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:48
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2025 15:48
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 01:00
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 501, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo: 0806142-94.2024.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: A C DUARTE PEDRAS DECORATIVAS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Passo ao saneamento.
Começo pela análise da preliminar de impugnação ao valor da causa.
Rejeito a referida impugnação, pois o valor da causa coincide com a quantia que a autora pretende obter a título de indenização por danos materiais e morais, tendo sido regularmente observado o disposto no art. 292, VI do CPC.
Superada a referida preliminar, verifico que estão presentes os pressupostos processuais e as condições necessárias ao regular exercício do direito de ação.
Declaro saneado o feito, portanto.
São os seguintes os pontos controvertidos: (i) Se houve falha na prestação de serviço pela parte ré; (ii) se deve haver declaração de inexistência dos débitos impugnados na petição inicial; (iii) se deve haver repetição de indébito; (iv) se a parte autora faz jus à alteração de titularidade das contas de energia da unidade consumidora com código do cliente nº 21657212; (v) se deve ocorrer a substituição do medido da unidade consumidora e (iv) se existem danos morais passíveis de indenização.
Decisão de índice 199339883, em que houve o deferimento do pedido de inversão do ônus da prova.
Instados a se manifestarem em provas, a parte autora reportou-se aos autos eletrônicos ( id. 178138611), ao passo que a parte ré permaneceu inerte.
Pois bem.
Não há provas a serem produzidas, pelo que declaro encerrada a instrução.
Preclusas as vias impugnativas, retorne o processo concluso para sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 4 de agosto de 2025.
FELIPE PINELLI PEDALINO COSTA Juiz Titular -
05/08/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 18:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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31/07/2025 13:46
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 13:00
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 00:23
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 19:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/06/2025 10:33
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 10:33
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 20:15
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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29/06/2024 19:17
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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10/06/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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21/04/2024 00:18
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 19/04/2024 23:59.
-
21/04/2024 00:17
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 19/04/2024 23:59.
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15/04/2024 14:32
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2024 19:08
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 19:08
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/03/2024 19:08
Outras Decisões
-
22/03/2024 12:14
Conclusos ao Juiz
-
22/03/2024 12:13
Juntada de Informações
-
22/03/2024 12:12
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
22/03/2024 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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