TJRJ - 0812265-55.2025.8.19.0087
1ª instância - 4ª Vara Civel da Regional de Alcantara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 01:12
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK em 23/09/2025 23:59.
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22/09/2025 14:15
Juntada de Petição de contestação
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17/09/2025 02:20
Decorrido prazo de NILBERTO FONSECA JUNIOR em 15/09/2025 23:59.
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05/09/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 01:19
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:17
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
1.
Defiro a gratuidade de justiça à parte autora. 2.
A cognição sumária (possibilidade de o magistrado decidir sem exame de profundo) é permitida, normalmente, em razão da urgência e do perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, ou de evidência (demonstração processual) do direito pleiteado, ou de ambos, em conjunto.
Não obstante, a antecipação da tutela sem a audiência da parte contrária é providência excepcional.
Dessa forma, cite-se e intime-se o réu com urgência, POR MEIO ELETRÔNICO OU POR OJA, para se manifestar sobre o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, no prazo de 05 dias.
Decorrido o prazo acima, certifique-se e venham conclusos. 3.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). 4.
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 5.
Se for o caso, diligencie a serventia o CNPJ correto do réu para citação eletrônica, no endereço: https://www3.tjrj.jus.br/SISTCADPJ/faces/jsp/public/consulta.jsp 6.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 7.
Anote-se a prioridade de tramitação do feito em razão da idade da parte autora. -
21/08/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 06:44
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 06:44
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 19:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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