TJRJ - 0807981-84.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:55
Decorrido prazo de SANDRA REGINA DE CARVALHO ONOFRE em 01/09/2025 23:59.
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26/08/2025 01:03
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:35
Publicado Despacho em 25/08/2025.
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo:0807981-84.2024.8.19.0007 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SANDRA REGINA DE CARVALHO ONOFRE EXECUTADO: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Diante da ausência de bens suficientes e idôneos a garantir o adimplemento da dívida, entendo cabível determinar-se a penhora de créditos penhoráveis da parte executada, referente aos valores descontados e repassados à referida Associação pelo INSS.
Assim DEFIRO A PENHORA dos valores executados neste feito o valor de R$ 3.441,58 (três mil e quatrocentos e quarenta e um reais e cinquenta e oito centavos), correspondente aos descontos efetuados pela empresa APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS (CNPJ: 07.***.***/0001-99), oficie-seo INSS para que informe e Penhore.
Oficie-se para cumprimento desta decisão imediatamente, devendo o INSS efetuar o depósito judicial dos valores das vendas efetuadas pela parte executada, em conta judicial vinculada a estes autos, sob as penas da lei.
Valendo essa decisão como Ofício.
BARRA MANSA, 22 de agosto de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
23/08/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 14:58
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/08/2025 11:39
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo:0807981-84.2024.8.19.0007 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SANDRA REGINA DE CARVALHO ONOFRE EXECUTADO: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Id. 219133884: Indefiro o requerimento, uma vez que, conforme amplamente divulgado pela mídia, no âmbito da operação da Polícia Federal denominada 'Sem Desconto", houve a suspensão dos acordos de cooperação entre as associações que promoviam descontos indevidos nas aposentadorias e pensões e o INSS.
Assim, tal medida será ineficaz.
Ao autor para que dê regular andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção da execução com extração de certidão de crédito.
BARRA MANSA, 21 de agosto de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
21/08/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 14:36
Conclusos ao Juiz
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21/08/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 01:18
Publicado Decisão em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0807981-84.2024.8.19.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SANDRA REGINA DE CARVALHO ONOFRE EXECUTADO: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Considerando a informação de que não se logrou efetuar o bloqueio de ativos financeiros em nome da executada, conforme resposta em anexo, intime-se a parte exequente para, no prazo de dez dias, indicar outro número de CNPJ (caso seja pessoa jurídica) para renovação da tentativa de bloqueio eletrônico, ou indicar outros bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do processo, na forma do artigo 53, parágrafo quarto, da Lei 9099/95 e Ato Executivo Conjunto 7/2014, que autoriza a emissão de Certidão de crédito.
Dados da Ordem Judicial de Desdobramento de bloqueio de Valores Situação da Solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras Número do Protocolo: 20.***.***/4577-77 Data/hora do Protocolamento: 11 AGO 2025 13:14 Número do Processo: 0807981-84.2024.8.19.0007 Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Vara/Juízo: BARRA MANSA I JUI ESP CIV Juiz Solicitante: DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX(protocolizado por WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES) Tipo/Natureza da Ação: Ação Cível CPF/CNPJ do Autor/Exequente da Ação: Nome do Autor/Exequente da Ação: SANDRA REGINA DE CARVALHO ONOFRE Ordem sigilosa? Não Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Não APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS07.699.920/0001-99 Valor bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 0,00 BARRA MANSA, 19 de agosto de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
19/08/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 12:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/08/2025 10:58
Conclusos ao Juiz
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17/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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17/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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11/08/2025 14:18
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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11/08/2025 14:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/08/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 14:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/08/2025 14:31
Conclusos ao Juiz
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25/07/2025 01:48
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 01:20
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 17:45
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 17:45
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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15/07/2025 17:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/06/2025 15:58
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 15:58
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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04/06/2025 00:47
Decorrido prazo de SANDRA REGINA DE CARVALHO ONOFRE em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:47
Decorrido prazo de APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 03/06/2025 23:59.
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20/05/2025 00:22
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 00:22
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 09:45
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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15/04/2025 19:44
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 19:44
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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15/04/2025 19:44
Juntada de Projeto de sentença
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15/04/2025 19:44
Recebidos os autos
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14/04/2025 11:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS
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14/04/2025 11:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 14/04/2025 11:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
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14/04/2025 11:12
Juntada de Ata da Audiência
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11/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 15:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/04/2025 11:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
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23/01/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 12:38
Conclusos para despacho
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22/01/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 16:44
Juntada de Petição de contra-razões
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18/11/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 12:10
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 16:52
Juntada de aviso de recebimento
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10/09/2024 10:37
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2024 00:50
Publicado Intimação em 21/08/2024.
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22/08/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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21/08/2024 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/08/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 18:58
Concedida a Antecipação de tutela
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19/08/2024 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/08/2024 16:51
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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