TJRJ - 0927002-38.2025.8.19.0001
1ª instância - Campo Grande Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 01:18
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Autos n.º 0927002-38.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DAS LAGRIMAS FERNANDES Advogado(s) do reclamante: LUCIENE BARROS SILVA RÉU: JASON MARCONI DE BRITO SOUSA, HELENY DE SOUZA BRITO, MATEUS ALVES DO NASCIMENTO, EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS CERTIDÃO Certifico obedecendo às disposições do art. 187 do Código de Normas da CGJ: 1.
Competência O domicílio do autor/ local do imóvel ( x ) pertence() não pertence ao Município Do Rio De Janeiro O domicílio do réu ( ) pertence(x) não pertence ao Município Do Rio De Janeiro 2.
Instrução da Inicial A procuração nos autos outorgada pela parte autora encontra-se irregular. 3.
Custas e Taxa Judiciária: ( x ) Há pedido de gratuidade de justiça. ( ) Há pedido de parcelamento de custas ( ) Há pedido de recolhimento de custas ao final ATO ORDINATÓRIO Ao autor para regularizar a sua representação processual no prazo de 15 (quinze) dias, para que seja sanada a irregularidade, sendo certo que o não atendimento ao comando judicial acarretará a extinção do processo na forma do art. 76, CPC.
RIO DE JANEIRO, 19 de agosto de 2025.
Miriam Candida da Silva - Chefe de Serventia Judicial - Matr. 01/17072 -
19/08/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 19:58
Distribuído por sorteio
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15/08/2025 19:58
Juntada de Petição de outros anexos
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15/08/2025 19:57
Juntada de Petição de outros anexos
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15/08/2025 19:57
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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