TJRJ - 0806719-86.2023.8.19.0055
1ª instância - Sao Pedro da Aldeia 2 Vara
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 11:00
Juntada de Petição de diligência
-
22/09/2025 15:29
Juntada de carta
-
22/09/2025 13:04
Juntada de carta
-
22/09/2025 12:51
Juntada de carta
-
10/09/2025 04:08
Expedição de Ofício.
-
09/09/2025 15:25
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 00:53
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 00:53
Decorrido prazo de FRANKLIN DE SOUZA MOTTA em 01/09/2025 23:59.
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26/08/2025 01:57
Decorrido prazo de GLEICE SCHOTT DE SOUZA em 25/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 00:44
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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14/08/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia 2ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, S/N, 2º Andar, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 DECISÃO Processo: 0806719-86.2023.8.19.0055 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: FRANKLIN DE SOUZA MOTTA INTERESSADO: DP DE FAMÍLIA, DA INFÂNCIA, DA JUVENTUDE E DO IDOSO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA ( 638 ) O membro do MP ofereceu proposta de suspensão condicional do processo na cota da denúncia, consubstanciada em: I - Comparecimento pessoal e obrigatório em Juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades, atualizando endereço e telefone; II - Proibição de ausentar-se da comarca onde reside, por período superior a 20 (vinte) dias, sem autorização do Juízo e III - Prestação pecuniária no valor de um salário-mínimo em bens necessários à manutenção de instituição pública ou de interesse social a ser indicada pelo Juízo; O denunciado FRANKLIN DE SOUZA MOTTAinformou no index 198189960 que aceita cumprir a proposta de suspensão condicional do processo ofertada pelo Ministério Público.
RELATADO.
DECIDO.
Considerando a manifestação do denunciado em dar cumprimento aos termos da proposta formulada pelo Ministério Público, HOMOLOGO A PROPOSTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSOpelo prazo de 02 (dois) anos, nos termos do artigo 89 da Lei 9.099/95.
O denunciado deverá entregar bens no valor de um salário-mínimo no CEAM Daiana Borges - Centro Especializado de Atendimento à Mulher:Rua Antônio C.
Mota, nº 72, Vila São Pedro - São Pedro da Aldeia/RJ, que desde já, autorizo o parcelamento em 05 (cinco) vezes iguais e sucessivas, devendo ser juntado aos autos o comprovante de pagamento recibado pelo responsável da instituição.
O suscitário deverá ainda, comparecer MENSALMENTE na serventia deste Juízo para justificar suas atividades e se abster de ausentar da Comarca por período superior a 20 (quinze) dias sem autorização do Juízo.
Intime-se o acusado, podendo o Sr.
OJA entrar em contato telefônico pelo número informado no index 198189960, para comparecer em cartório, no prazo de 05 (cinco) dias, a fim de retirar o ofício de encaminhamento das condições impostas na proposta ministerial e dar início imediatamente ao seu cumprimento, sob pena de revogação do benefício e retorno da marcha processual.
Decorrido o prazo de suspensão da prova, certifique-se e dê-se vista ao MP.
Ciência ao Ministério Público e à Defesa.
SÃO PEDRO DA ALDEIA, 7 de agosto de 2025.
THAIS MENDES TAVARES Juiz Titular -
08/08/2025 20:34
Juntada de Petição de ciência
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07/08/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 17:45
Suspensão Condicional do Processo
-
17/07/2025 14:05
Juntada de carta
-
15/07/2025 15:29
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 14:18
Juntada de Petição de ciência
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10/06/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 01:08
Decorrido prazo de FRANKLIN DE SOUZA MOTTA em 05/05/2025 23:59.
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28/04/2025 15:16
Juntada de Petição de diligência
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25/04/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 14:45
Juntada de carta
-
27/03/2025 11:22
Expedição de Mandado.
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07/03/2025 01:17
Decorrido prazo de FRANKLIN DE SOUZA MOTTA em 06/03/2025 23:59.
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14/02/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 00:22
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 14:22
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 09/04/2025 16:30 2ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia.
-
12/02/2025 14:19
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 15:13
Juntada de carta
-
25/11/2024 15:43
Juntada de carta
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14/10/2024 15:15
Juntada de carta
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24/09/2024 00:40
Decorrido prazo de GLEICE SCHOTT DE SOUZA em 23/09/2024 23:59.
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20/09/2024 08:47
Juntada de carta
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19/09/2024 09:56
Juntada de carta
-
11/09/2024 15:54
Juntada de carta
-
09/09/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 00:10
Publicado Intimação em 05/09/2024.
-
05/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 16:46
Audiência Instrução e Julgamento designada para 09/04/2025 16:30 2ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia.
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03/09/2024 14:22
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2024 14:43
Juntada de carta
-
21/08/2024 00:23
Decorrido prazo de FRANKLIN DE SOUZA MOTTA em 20/08/2024 23:59.
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19/08/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 16:17
Juntada de Petição de diligência
-
07/08/2024 15:33
Expedição de Mandado.
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29/07/2024 13:20
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
26/07/2024 15:49
Recebida a denúncia contra FRANKLIN DE SOUZA MOTTA (FLAGRANTEADO)
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18/07/2024 17:42
Juntada de carta
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18/07/2024 12:15
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 18:06
Juntada de Petição de denúncia (outras)
-
17/06/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 16:33
Juntada de carta
-
15/05/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 15:56
Juntada de carta
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01/05/2024 00:10
Decorrido prazo de FRANKLIN DE SOUZA MOTTA em 30/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 14:31
Juntada de carta
-
26/04/2024 16:39
Juntada de Petição de diligência
-
18/03/2024 15:30
Expedição de Mandado.
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18/03/2024 13:50
Juntada de carta
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13/03/2024 00:04
Publicado Intimação em 13/03/2024.
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13/03/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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11/03/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 15:35
Conclusos ao Juiz
-
16/02/2024 15:03
Juntada de carta
-
12/01/2024 16:26
Juntada de carta
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12/01/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2024 11:34
Recebidos os autos
-
02/01/2024 11:34
Remetidos os Autos (cumpridos) para 2ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia
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01/01/2024 17:43
Juntada de Petição de diligência
-
30/12/2023 16:40
Expedição de Mandado.
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30/12/2023 16:34
Juntada de petição
-
30/12/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
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30/12/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2023 13:22
Expedição de Alvará de Soltura ou Ordem de Liberação.
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30/12/2023 13:18
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de comparecimento periódico em juízo
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30/12/2023 13:18
Audiência Custódia realizada para 30/12/2023 13:00 2ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia.
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30/12/2023 13:18
Juntada de Ata da Audiência
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30/12/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
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30/12/2023 07:48
Juntada de Petição de outros documentos
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29/12/2023 18:48
Audiência Custódia designada para 30/12/2023 13:00 2ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia.
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28/12/2023 17:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital
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28/12/2023 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2023
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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