TJRJ - 0815870-43.2023.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda 3 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:04
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 3ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 3º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo:0815870-43.2023.8.19.0066 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DA PENHA DE OLIVEIRA CUNHA RÉU: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Considerando a renúncia ao mandato apresentada pelos patronos da parte ré (id. 211941581), com prova de comunicação ao outorgante e não havendo nos autos a constituição de novo advogado, verifica-se a necessidade de suspensão do processo.
Dispõe o art. 76 do Código de Processo Civil: "Art. 76.
Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício." De igual modo, o art. 313, I, do CPC, estabelece a suspensão do processo quando a parte ficar sem advogado nos autos.
Assim,SUSPENDO O PROCESSO, na forma do art. 76 e do inciso I do art. 313, ambos do CPC, pelo prazo de 20 (vinte) dias.
Intime-se pessoalmente a parte ré para que, no prazo da suspensão, constitua novo patrono, sob pena de prosseguimento do processo à sua revelia, nos termos do inciso II do (sec) 1º do art. 76 do Código de Processo Civil.
VOLTA REDONDA, 21 de agosto de 2025.
CLAUDIO GONCALVES ALVES Juiz Titular -
22/08/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 11:47
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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25/07/2025 22:17
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 13:59
Conclusos ao Juiz
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02/04/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 00:07
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 12:35
Conclusos para despacho
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30/10/2024 15:52
Audiência Conciliação realizada para 30/10/2024 15:00 3ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda.
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30/10/2024 15:52
Juntada de Ata da Audiência
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30/10/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 16/09/2024.
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14/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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12/09/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 16:00
Audiência Conciliação designada para 30/10/2024 15:00 3ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda.
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04/09/2024 17:15
Conclusos ao Juiz
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04/09/2024 17:14
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 00:18
Decorrido prazo de JESSICA SILVA LOPES em 26/06/2024 23:59.
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26/05/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 18:34
Juntada de Petição de contestação
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10/11/2023 11:50
Juntada de aviso de recebimento
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19/10/2023 00:16
Publicado Intimação em 18/10/2023.
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19/10/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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18/10/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/10/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 15:12
Conclusos ao Juiz
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16/10/2023 15:11
Expedição de Informações.
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11/10/2023 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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