TJRJ - 0847523-79.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 3 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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19/09/2025 15:56
Juntada de Petição de contestação
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01/09/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 01:05
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 3ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Processo: 0847523-79.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SABRINE CRISTINA DA CONCEICAO RÉU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Indefiro o pedido de tutela de urgência, tendo em vista a presunção de veracidade dos atos administrativos, além de a medida pleiteada necessitar de juízo de cognição exauriente para eventual acolhimento. 1- Feito que tramita com benefício da JG ante a própria natureza da ação. 2- Nomeio perito o Dr.
Wagner Barreto, tel.: 99756-6655, e-mail: [email protected].
Venha depósito, do Banco do Brasil, no valor de um salário mínimo, conforme Resolução nº 2/2004 do CONSELHO DE MAGISTRATURA. 3- Cite-se e Intime-se o INSS a efetuar, em 30 (trinta dias) o depósito referente aos honorários periciais, em cumprimento à Lei 8.620/93, art.8º, (sec)2º, e a Resolução 2/2003, alterada pela Resolução 2/2004, do Conselho da Magistratura; 4- Com a comprovação do depósito, intime-se o Perito para fins de agendamento da perícia médica. 5.
Com a vinda da data da perícia, intime-se a parte autora, pessoalmente, para comparecimento ao exame; 6.Indiquem as partes os seus assistentes técnicos e apresentem os seus quesitos em 05 dias; NOVA IGUAÇU, 22 de agosto de 2025.
ADRIANA COSTA DOS SANTOS Juiz Titular -
22/08/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 11:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/08/2025 22:02
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 22:01
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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