TJRJ - 0800120-14.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 17:27
Arquivado Definitivamente
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25/02/2025 17:27
Baixa Definitiva
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25/02/2025 17:26
Juntada de Petição de certidão de débito
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25/02/2025 17:02
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 15:56
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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19/12/2024 15:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/12/2024 11:29
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 12:19
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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29/11/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0800120-14.2024.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HEITOR SEVERO GARCIA RÉU: COSTA RICA MALHAS E CONFECCOES LTDA 1- Considerando o trânsito em julgado (index 144985705) e o depósito comprovado (index 144985705), expeça-se mandado de pagamento em nome do(a) advogado(a) da parte autora, conforme requerido (index 155067510), tendo em vista os poderes outorgados conforme procuração no index 95872951, ressalvada a existência de verba honorária, FAZENDO CONSTAR A CONTA BANCÁRIA de titularidade do patrono para transferência dos valores.
Ressalte-se que para expedição de mandado de pagamento de verba honorária deverá o interessado promover o recolhimento das custas, na forma do art. 1º, §2º, do Aviso CGJ 1641/2014. 2- Após, não havendo indicação de remanescente a executar, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que decorridos 90 dias da data do arquivamento definitivo, os autos de processo físico são eliminados, nos termos do artigo 1º do Ato Executivo TJ nº 5156/2009, publicado no DORJ de 17/11/2009.
Caso iniciada a execução, voltem para extinção. 3- No caso de expedição de mandado de pagamento à parte Ré, intime-se a Ré para informação de dados bancários, no prazo de 05 dias, ciente de que, o descumprimento não obsta ao arquivamento dos autos, a acarretar, por consequência, o recolhimento de custas para o respectivo desarquivamento do feito.
NITERÓI, 21 de novembro de 2024.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
21/11/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 17:04
Outras Decisões
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07/11/2024 20:20
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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29/10/2024 13:10
Conclusos para decisão
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29/10/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 13:07
Transitado em Julgado em 29/10/2024
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25/10/2024 08:14
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2024 18:20
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 14:04
Conclusos ao Juiz
-
27/09/2024 12:02
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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19/09/2024 20:42
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 00:10
Publicado Intimação em 04/09/2024.
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04/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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02/09/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 15:59
Conclusos ao Juiz
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26/07/2024 12:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/06/2024 15:50
Outras Decisões
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12/06/2024 15:02
Conclusos ao Juiz
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12/06/2024 15:02
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 15:24
Juntada de Petição de contra-razões
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25/04/2024 00:59
Decorrido prazo de HEITOR SEVERO GARCIA em 24/04/2024 23:59.
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19/04/2024 13:57
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 13:57
Juntada de Petição de recurso inominado
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08/04/2024 00:05
Publicado Intimação em 08/04/2024.
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07/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 16:20
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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19/03/2024 16:20
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/03/2024 21:33
Conclusos ao Juiz
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18/03/2024 21:33
Juntada de Projeto de sentença
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18/03/2024 21:33
Recebidos os autos
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08/03/2024 13:52
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/03/2024 15:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARLA DOS SANTOS FURTADO
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06/03/2024 15:54
Audiência Conciliação realizada para 06/03/2024 15:50 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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06/03/2024 15:54
Juntada de Ata da Audiência
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06/03/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 18:28
Juntada de Petição de contestação
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12/01/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/01/2024 17:52
Expedição de Certidão.
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12/01/2024 17:52
Outras Decisões
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12/01/2024 17:24
Conclusos ao Juiz
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10/01/2024 10:50
Juntada de Petição de certidão
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09/01/2024 19:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/01/2024 19:16
Audiência Conciliação designada para 06/03/2024 15:50 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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09/01/2024 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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