TJRJ - 0839679-32.2025.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 10:02
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
10/09/2025 04:04
Decorrido prazo de TIM S A em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:04
Decorrido prazo de ACORDO CERTO LTDA em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:04
Decorrido prazo de DILMA SANTOS DE PAULA VERDAN em 08/09/2025 23:59.
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18/08/2025 18:37
Juntada de Certidão
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18/08/2025 00:36
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0839679-32.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DILMA SANTOS DE PAULA VERDAN RÉU: TIM S A, ACORDO CERTO LTDA Presentes os pressupostos que autorizam a concessão da antecipação dos efeitos da tutela pretendida, com base no artigo 300 do CPC.
A prova documental apresentada é suficiente para demonstrar a probabilidade do direito, bem como o receio de dano de difícil reparação.
Isto posto, DEFIRO A TUTELA para determinar que os réus se abstenham de promover a inclusão do nome da autora nos cadastros restritivos de crédito em decorrência da cobrança objeto da lide, sob pena de multa única de R$5.000,00 (cinco mil reais), sem prejuízo da exclusão do apontamento.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
14/08/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 16:14
Concedida a Antecipação de tutela
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14/08/2025 15:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/08/2025 15:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/08/2025 15:02
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 15:02
Audiência Conciliação designada para 22/10/2025 14:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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14/08/2025 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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