TJRJ - 0883882-42.2025.8.19.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Regional de Campo Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:21
Publicado Intimação em 25/09/2025.
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25/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
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23/09/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2025 13:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/09/2025 10:01
Conclusos ao Juiz
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22/09/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 01:46
Decorrido prazo de TICIANA ROGERIA ARANTES DE CASTRO em 02/09/2025 23:59.
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27/08/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 01:04
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo:0883882-42.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIA RODRIGUES DOS SANTOS RÉU: BANCO CREFISA S A Em relação à tutela provisória de urgência requerida pela parte autora, não considero como presentes, por ora, os requisitos que autorizam sua concessão, notadamente a plausibilidade do direito autoral, na forma do art. 300 do CPC, não havendo informações concretas que possibilitem aferir, em juízo sumário de cognição, a alegada ilegalidade praticada pela parte ré.
Sendo assim, indefiro o pleito de tutela de urgência.
A ré compareceu espontaneamente ao processo e apresentou contestação. À parte autora em réplica.
Sem prejuízo, manifestem-se as partes em provas, indicando os pontos controvertidos sobre os quais recairão, a fim de possibilitar o exame de sua admissibilidade, sob pena de indeferimento.
Caso não haja interesse na produção de novas provas, esclareçam, de forma expressa, se há oposição quanto ao julgamento antecipado da lide, importando o silêncio como aquiescência.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 25 de agosto de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
25/08/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 11:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/08/2025 08:24
Conclusos ao Juiz
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Autos n.º 0883882-42.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIA RODRIGUES DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: TICIANA ROGERIA ARANTES DE CASTRO RÉU: BANCO CREFISA S A Advogado(s) do reclamado: SALVADOR VALADARES DE CARVALHO CERTIDÃO Certifico que a parte autora se manifestou tempestivamente sobre despacho retro.
Certifico ainda que a contestação é tempestiva estando o réu regularmente representado.
Em réplica.
RIO DE JANEIRO, 21 de agosto de 2025.
ANA PAULA PORTELA TAVARES Chefe de Serventia Judicial 29911 Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 - ( ) -
22/08/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 13:44
Juntada de Petição de contestação
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16/07/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 15:43
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 15:43
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 14:05
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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