TJRJ - 0825875-33.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2025 00:56
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
12/09/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 11:36
Homologada a Transação
-
11/09/2025 14:45
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 01:01
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0825875-33.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO MAURO BATISTA LINHARES RÉU: CLARO S A Indefiro o requerimento de antecipação de tutela, eis que o afastamento do contraditório é medida excepcional, somente podendo ser adotado quando evidente o perigo de dano para parte.
No presente caso, não está presente o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, sendo certo, ainda, que é indispensável a dilação probatória para conferir verossimilhança às alegações da parte autora.
RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
14/08/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 15:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/08/2025 02:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/08/2025 02:32
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2025 02:32
Audiência Conciliação designada para 16/09/2025 11:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
14/08/2025 02:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807114-64.2025.8.19.0037
Banco do Brasil S. A.
Experttax Solutions LTDA
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/07/2025 10:25
Processo nº 0919855-58.2025.8.19.0001
Carlos Henrique de Souza Bessa
Tim S A
Advogado: Luis Albert dos Santos Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/08/2025 12:10
Processo nº 0806410-68.2024.8.19.0075
Smh Sociedade Medico Hospitalar LTDA
Orlando Cristovao Jose
Advogado: Maria Cecilia Bousquet Carneiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/09/2024 11:18
Processo nº 0812767-65.2025.8.19.0031
Cezarina Siqueira Egues
Severino Ramos Siqueira
Advogado: Julia Maria Ribeiro Egues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/07/2025 16:07
Processo nº 0801314-74.2025.8.19.0063
Helio Carlos Franca de Carvalho
Greice Bitencourt de Carvalho
Advogado: Simone de Souza Badaro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/03/2025 11:13