TJRJ - 0803405-55.2024.8.19.0037
1ª instância - Nova Friburgo 2 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 00:41
Decorrido prazo de JANAINA BORGES DO COUTO ALVES em 06/08/2025 23:59.
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09/07/2025 01:42
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 14:02
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 00:35
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 02:53
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a autora apresente o termo de concordância com a assinatura de todos os herdeiros, nos termos do requerido.
Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos. -
14/04/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 18:04
Conclusos para despacho
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27/03/2025 18:01
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 17:58
Juntada de Petição de extrato de grerj
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03/02/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 15:11
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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27/01/2025 18:35
Conclusos para despacho
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28/12/2024 21:31
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:16
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo 2ª Vara de Família da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 DECISÃO Processo: 0803405-55.2024.8.19.0037 Classe: INVENTÁRIO (39) INVENTARIANTE: GLAUCIA OLIVEIRA FERNANDES INVENTARIADO: ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA 1- Da análise dos autos, considerando a pluralidade de herdeiros, verifico que apesar de regularmente intimada, a requerente quedou-se inerte, em duas oportunidades, quanto à comprovação da situação de hipossuficiência econômica exigida para a concessão do benefício da Gratuidade de Justiça, conforme determinações de ids. 129170369 e 146211644. 2- Diante do exposto, indefiro a gratuidade de justiça requerida na petição inicial, determinando a intimação da parte autora para o pagamento das despesas processuais no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do processo sem resolução do mérito.
NOVA FRIBURGO, 21 de novembro de 2024.
LEONARDO TELES Juiz Titular -
21/11/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 17:04
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a GLAUCIA OLIVEIRA FERNANDES - CPF: *90.***.*56-52 (INVENTARIANTE).
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14/11/2024 14:04
Conclusos para decisão
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13/11/2024 01:04
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 01:11
Decorrido prazo de JANAINA BORGES DO COUTO ALVES em 17/10/2024 23:59.
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30/09/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 15:41
Conclusos ao Juiz
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28/07/2024 21:10
Juntada de Petição de petição
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28/07/2024 00:05
Decorrido prazo de JANAINA BORGES DO COUTO ALVES em 26/07/2024 23:59.
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09/07/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 17:08
Conclusos ao Juiz
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12/05/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 00:40
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 08/05/2024 23:59.
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30/04/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 13:17
Conclusos ao Juiz
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19/04/2024 13:09
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 21:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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