TJRJ - 0814726-50.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 22:27
Juntada de Petição de contra-razões
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05/09/2025 02:40
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 20:18
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 20:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DINAIR GOMES DE ARAUJO SILVA - CPF: *72.***.*75-53 (AUTOR).
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03/09/2025 20:18
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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12/08/2025 08:55
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 08:55
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 02:51
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 16/07/2025 23:59.
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15/07/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 14:28
Juntada de Petição de recurso inominado
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30/06/2025 00:07
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
HOMOLOGO o projeto de sentença apresentado, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95.
Intimem-se.
Em se tratando de processo com data designada para leitura de sentença, ainda que haja intimação por Diário de Justiça, deverá ser considerada, para fins de termo inicial para prazo recursal, a data designada para leitura da sentença.
Certifique-se acerca do trânsito em julgado.
Após, se o caso, e havendo pagamento tempestivo, expeça-se mandado de pagamento.
Ato contínuo, dê-se baixa e arquivem-se. -
26/06/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 10:01
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/06/2025 10:01
Julgado procedente em parte do pedido
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16/06/2025 11:26
Conclusos ao Juiz
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14/06/2025 10:25
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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14/06/2025 10:25
Juntada de Projeto de sentença
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14/06/2025 10:25
Recebidos os autos
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29/04/2025 11:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIA FERNANDA DE MATTOS CALIL
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09/04/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 12:43
Recebidos os autos
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07/04/2025 09:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAMILA SILVA RAMOS
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04/04/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 11:21
Conclusos para despacho
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01/04/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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30/03/2025 00:29
Ato ordinatório praticado
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30/03/2025 00:29
Recebidos os autos
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10/03/2025 15:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAMILA SILVA RAMOS
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10/03/2025 15:02
Audiência Conciliação realizada para 20/02/2025 14:10 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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10/03/2025 15:02
Juntada de Ata da Audiência
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11/01/2025 19:24
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2024 12:02
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0814726-50.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DINAIR GOMES DE ARAUJO SILVA RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Reclamação autoral de abalo creditício decorrente de anotações restritivas (comprovante, index 157600422) realizadas pela empresa ré, por débitos não reconhecidos.
Pretende, em sede de liminar, a exclusão dos apontamentos, abstenção da ré de efetuar qualquer tipo de cobrança, assim como, de novo cadastro restritivo.
Indefiro o pedido de antecipação de tutela, eis que ausente o requisito "periculum in mora", em especial, porque, conforme o documento colacionadoexiste outraanotação restritiva em desfavor da parte autora.
Assim, eventual concessão de exclusão neste processo não traria qualquer efeito prático, já que seu nome permaneceria negativado.
Aguarde-se a audiência designada.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA Juiz Substituto -
22/11/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 14:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/11/2024 14:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/11/2024 14:06
Conclusos para decisão
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22/11/2024 14:06
Audiência Conciliação designada para 20/02/2025 14:10 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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22/11/2024 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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