TJRJ - 0804054-44.2023.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 14:43
Conclusos ao Juiz
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20/09/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
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18/09/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 12:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/09/2025 12:26
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo:0804054-44.2023.8.19.0202 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LENITA TIMOTEO HENRIQUE EXECUTADO: DEIBICIANO LIGEIRO DO NASCIMENTO Efetiva parcialmente a indisponibilidade determinada, conforme protocolo anexo.
Intime-se o exequente para dizer como pretende dar prosseguimento à execução quanto ao crédito remanesce, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Sem prejuízo, intime-seo executado para se manifestar, na forma do 854, (sec)3º, do CPC, ciente de que, decorrido o prazo assinalado no referido dispositivo, o prazo para se manifestar na forma do artigo 52, IX, da lei 9.099/95, será iniciado independentemente de nova intimação.
ENUNCIADO 140 (Substitui o Enunciado 93) - O bloqueio on-line de numerário será considerado para todos os efeitos como penhora, dispensando-se a lavratura do termo e intimando-se o devedor da constrição (XXVIII Encontro - Salvador/BA).
Não havendo manifestação ou ela sendo rejeitada, o bloqueio será transferido para conta judicial e o valor correspondente será levantado pela parte autora.
Após, certifique-se a tempestividade da manifestação ou do decurso do prazo in albis, e só então retornem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 25 de agosto de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
25/08/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 10:52
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 10:51
Juntada de petição
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14/08/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0804054-44.2023.8.19.0202 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LENITA TIMOTEO HENRIQUE EXECUTADO: DEIBICIANO LIGEIRO DO NASCIMENTO ID.199245854- Expeça-se mandado de pagamento.
DEFIRO, com base nos art. 854, caput do CPC e art. 52, caput e inc.
IV da lei nº 9.099/95, a penhora de bens do executado, requerida pelo credor.
Protocolei nesta data ordem de indisponibilidade (protocolo nº20.***.***/2007-33).
Aguardem-se pelo prazo de 10 dias, após voltem conclusos.
Fica (m) o (s) devedor (es) alertados, desde já, de que a apresentação de eventuais Embargos à Execução, que deve se dar nos próprios autos, sem a prévia e integral garantia do juízo, importará no seu não conhecimento.
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
07/08/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 17:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/08/2025 14:44
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 16:41
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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05/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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31/07/2025 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 11:39
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 11:34
Juntada de petição
-
26/03/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 00:26
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 15:43
Conclusos para despacho
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11/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 19:03
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 19:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/03/2025 14:26
Conclusos para decisão
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06/03/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
17/11/2024 21:14
Juntada de Petição de diligência
-
14/10/2024 17:24
Juntada de petição
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09/10/2024 15:09
Expedição de Mandado.
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17/09/2024 07:36
Juntada de Petição de diligência
-
13/09/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 21:04
Juntada de Petição de diligência
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12/08/2024 11:32
Expedição de Mandado.
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06/06/2024 10:31
Expedição de Mandado.
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26/03/2024 00:44
Publicado Intimação em 26/03/2024.
-
26/03/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 10:59
Conclusos ao Juiz
-
23/01/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 22:15
Juntada de Petição de diligência
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08/11/2023 00:15
Decorrido prazo de LENITA TIMOTEO HENRIQUE em 07/11/2023 23:59.
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18/10/2023 09:50
Expedição de Mandado.
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11/10/2023 23:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2023 23:37
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 23:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 14:35
Conclusos ao Juiz
-
09/10/2023 14:33
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 00:41
Publicado Intimação em 12/09/2023.
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12/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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07/09/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 14:55
Conclusos ao Juiz
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16/07/2023 00:39
Decorrido prazo de DEIBICIANO LIGEIRO DO NASCIMENTO em 11/07/2023 23:59.
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21/06/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 00:42
Publicado Despacho em 20/06/2023.
-
20/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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16/06/2023 18:58
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 10:25
Conclusos ao Juiz
-
12/04/2023 10:24
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 00:32
Decorrido prazo de LENITA TIMOTEO HENRIQUE em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 00:32
Decorrido prazo de DEIBICIANO LIGEIRO DO NASCIMENTO em 03/04/2023 23:59.
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13/03/2023 00:26
Publicado Despacho em 13/03/2023.
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11/03/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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09/03/2023 17:07
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2023 14:44
Conclusos ao Juiz
-
01/03/2023 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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