TJRJ - 0910973-10.2025.8.19.0001
1ª instância - Meier Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
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09/08/2025 01:33
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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09/08/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0910973-10.2025.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC EXECUTADO: SILVANIA GALDINO MADEIRA 1.
Defiro a gratuidade de justiça à parte Autora, em consonância com o previsto nos arts. 12 e 13 da Lei 2.613/55 c/c art. 17, inciso IX da Lei Estadual 3.350/99. 2.
RETIFIQUE a parte Autora sua inicial no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 321 do NCPC, indicando a qualificação completa de seu representante legal (art. 75, inciso VIII do NCPC), contendo endereço eletrônicoe não eletrônico. 3.
Esclareça a parte Autora sua causa de pedir remota, especificamente o valor do contrato e das parcelas mensais, no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 321 do CPC. 4.
APÓS O CUMPRIMENTO DO (S) ITEM (NS) ACIMA, RETIFIQUE a parte Autora sua inicial, PARA QUE SEJA ELABORADA UMA ÚNICA PEÇA INCLUINDO A EMENDA, no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 321 do CPC, a fim de que seja evitado tumulto processual e prejuízo para a parte Ré em oferecer contestação sobre várias petições iniciais eletrônicas, visando inclusive evitar nulidade no mandado de citação contendo somente a 1ª petição que se encontra de forma irregular.
RIO DE JANEIRO, 30 de julho de 2025.
OSCAR LATTUCA Juiz Titular -
05/08/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 17:47
Determinada a emenda à inicial
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30/07/2025 11:35
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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