TJRJ - 0892480-19.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 5 Vara Orfaos Suc
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:05
Baixa Definitiva
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10/09/2025 15:05
Arquivado Definitivamente
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10/09/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, Lâmina I, sala 107 C, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 SENTENÇA Processo: 0892480-19.2024.8.19.0001 Classe: REMOÇÃO DE INVENTARIANTE (234) REQUERENTE: ANTONIO PEREIRA DE ALMEIDA REQUERIDO: ROSANE MARIA RIOS MAIRINK Cuida-se do incidente de remoção de inventariante, em que a a parte autora juntou petição pugnando pela desistência da ação, salientando-se a desnecessidade da aquiescência do réu, vez que não foi citado.
Ante o exposto, nos termos do art. 485 inciso VIII, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a desistência e JULGO EXTINTO o processo sem a resolução do mérito.
Concedo a isenção de preparo na forma do art. 98, (sec)5º do CPC.
Dê-se baixa e arquivem-se autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 11 de agosto de 2025.
CAROLINE ROSSY BRANDAO FONSECA Juiz substituto -
13/08/2025 23:04
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 23:04
Extinto o processo por desistência
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07/08/2025 19:27
Conclusos ao Juiz
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06/01/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 01:19
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA DE ALMEIDA em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 01:19
Decorrido prazo de ALESSANDRO VIEIRA BRAGA em 11/11/2024 23:59.
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07/10/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 15:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/07/2024 17:23
Conclusos ao Juiz
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22/07/2024 12:06
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 15:36
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 23:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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