TJRJ - 0811781-17.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 17:01
Arquivado Definitivamente
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22/09/2025 17:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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22/09/2025 17:01
Expedição de Certidão.
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22/09/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 SENTENÇA Processo:0811781-17.2024.8.19.0203 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO SOLAR DA MONTANHA - BLOCO 15 EXECUTADO: EURICLEIA QUARA DE AMORIM Trata-se de ação de execução de título extrajudicial entre as partes acima arroladas e devidamente qualificadas na inicial.
Tendo em vista a quitação quanto ao valor depositado no ID. 177984296, deve ser extinta a presente execução.
Isto posto, JULGO EXTINTA a execução, com fulcro no artigo924, inciso II do Código de Processo Civil.
Custas judiciais na forma do artigo 90, (sec)2º do CPC.
Registrada digitalmente.
Publique - se e intime -se.
RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
ANA BEATRIZ MENDES ESTRELLA Juiz Titular -
25/08/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 17:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/08/2025 12:41
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 20:42
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 1ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0811781-17.2024.8.19.0203 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO SOLAR DA MONTANHA - BLOCO 15 EXECUTADO: EURICLEIA QUARA DE AMORIM Índex 130282098 - Saliente-se que, sobre a questão narrada, não é caso de sobrestamento e sim, suspensão.
Logo, diante da notícia de acordo extrajudicial celebrado entre as partes, defiro a SUSPENSÃO ao exequente.
Posto isso, SUSPENDO o feito pelo prazo máximo de06 (seis) meses, na forma do art. 921, II, §1º, do CPC/2015.
Aguarde-se no Arquivo Provisório.
Após, nada sendo requerido, intime-se o exequente para informar como prosseguirá com a presente execução.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
ANA BEATRIZ MENDES ESTRELLA Juiz Titular -
21/11/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 17:03
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/10/2024 13:19
Conclusos para decisão
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11/07/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 00:10
Decorrido prazo de RODRIGO PACHECO ROCHA em 09/05/2024 23:59.
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11/04/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 16:55
Juntada de extrato de grerj
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05/04/2024 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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