TJRJ - 0919482-27.2025.8.19.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Regional de Campo Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:52
Publicado Intimação em 15/09/2025.
-
13/09/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 07:00
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0919482-27.2025.8.19.0001 Classe: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) AUTOR: JAQUELINE PINTO SILVA RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A., MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A., ICATU SEGUROS S A Indefiro o pedido de gratuidade de justiça à parte autora, uma vez quem assume obrigação de arcar com 48 prestações mensais no valor de R$ 994,00, referentes à aquisição de veículo, sem contar despesas de manutenção, combustível e imposto, não pode ser considerado hipossuficiente nos termos da lei.
Ressalta-se que a parte informa no contrato (id. 215101099), que tem renda de R$ 10.000,00 e patrimônio de 500.000,00.
Neste sentido, a Súmula n.º 288 do E.
TJRJ: "Não se presume juridicamente necessitado o demandante que deduz pretensão revisional de cláusulas de contrato de financiamento de veículo, cuja parcela mensal seja incompatível com a condição de hipossuficiente." Portanto, intime-se a parte autora na pessoa do seu advogado para recolher as custas processuais de ingresso, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 290 do CPC).
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
07/08/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 14:17
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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