TJRJ - 0868530-44.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 19 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:39
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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11/09/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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04/09/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 23:05
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2025 23:05
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 18:08
Juntada de Petição de apelação
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10/08/2025 00:13
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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10/08/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 19ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0868530-44.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDO MOTA DA SILVA RÉU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A 1) Defiro gratuidade à parte autora.
Anote-se. 2) Ao ID 208716231 foi determinada a juntada de declaração de hipossuficiência e de procuração assinadas pela parte, sob pena de extinção; também foi determinada a juntada de declaração de próprio punho de que a parte autora não celebrou os contratos mencionados na exordial.
No entanto, conforme manifestação ao ID 211238392 e documentos que a instruem, não houve cumprimento do determinado.
O patrono se limitou a requerer a dispensa da juntada da declaração de que não celebrou os contratos questionados na petição inicial, deixando de juntar procuração assinada pela parte autora.
Pelo exposto, JULGO EXTINTO o feito, diante da ausência de regularização da representação processual, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
Na forma do inciso I do §1º do artigo 207 do CNCGJ-PJ, ficam as partes desde logo intimadas para dizer se têm algo mais a requerer.
Transitada em julgado, remeta-se o feito à Central de Arquivamento para as providências devidas, com posterior baixa e arquivamento.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2025.
RENATA GOMES CASANOVA DE OLIVEIRA E CASTRO Juiz Substituto -
05/08/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 17:44
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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27/07/2025 23:12
Conclusos ao Juiz
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23/07/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 01:11
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 18:21
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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