TJRJ - 0802397-02.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 15:07
Juntada de Petição de ciência
-
29/08/2025 11:01
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 16:01
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 14:30
Expedição de Ofício.
-
27/08/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 00:17
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 1ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo:0802397-02.2025.8.19.0007 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VANDERLEI ALVES RODRIGUES RÉU: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS 1 - Defiro a JG. 2 - Preceito de prevalência do direito de liberdade de associação, podendo o autor solicitar desfiliação a qualquer tempo, interrompendo o desconto de mensalidade.
O autor afirma desconhecer a relação jurídica relativa ao desconto em espécie.
Assim sendo, defiro a tutela de urgência, determinando a cessação do desconto denominadoCOBAPdo benefícioprevidenciário do autor.
Oficie-se eletronicamente ao INSS, para cessação do desconto referido.
Prazo de dez dias para resposta. 3 - Relação de consumo.
Determino a inversão do ônus da prova, nos termos do artigo 6o., VIII, CDC, competindo à ré comprovar a regularidade do desconto impugnado e apresentar cópia do termo de filiação da autora. 4 - Cite-se e intime-se a ré eletronicamente.
Na hipótese de a ré não constar do cadastro do TJRJ, cite-se e intime-se por via postal.
BARRA MANSA, 20 de agosto de 2025.
FRANCISCO FERRARO JUNIOR Juiz Titular -
21/08/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 13:44
Concedida a Antecipação de tutela
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21/08/2025 13:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VANDERLEI ALVES RODRIGUES - CPF: *35.***.*91-72 (AUTOR).
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20/08/2025 13:53
Conclusos ao Juiz
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23/07/2025 17:21
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 11:11
Conclusos para despacho
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19/03/2025 12:05
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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