TJRJ - 0813897-62.2025.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2025 01:58
Decorrido prazo de JEFERSON GOMES DA SILVA em 26/09/2025 23:59.
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28/08/2025 07:36
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
| PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | | Comarca de Belford Roxo | | 2ª Vara Cível | | Av.
Joaquim da Costa Lima, s/n 2º andar CEP: 26165-830 - São Bernardo - Belford Roxo - RJ Tel.: 2786-8383 | PROCESSO: 0813897-62.2025.8.19.0008 CLASSE/ASSUNTO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Alteração do coeficiente de cálculo do benefício] AUTOR: JEFERSON GOMES DA SILVA RÉU: INSS D E C I S Ã O 1) A gratuidade de justiça decorre do disposto no art. 129, parágrafo único, da Lei nº 8.213/1991 e art. 344, parágrafo único, do Decreto nº 3.048/1999. 2) Quanto ao pedido de tutela provisória de urgência, entendo que os documentos juntados aos autos não são suficientes para autorizar a constatação da probabilidade do direito, sendo imprescindível a realização de perícia para fins de aferir a efetiva origem acidentária da incapacidade, o enquadramento correto do benefício e a existência de nexo de causalidade entre o evento laboral e a incapacidade permanente do autor.
Nesses termos, INDEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência. 3) Determino a produção de prova pericial médicade forma antecipada, cujos custos serão suportados pela autarquia ré, na forma do art. 354, (sec) 2º, do Decreto nº 3.048/1999.
Nomeio o Dr.
Gilson Santos Souza ([email protected]) para atuar como perito do juízo.
Intime-se o perito para dizer se aceita o encargo, ciente de que os honorários obedecerão ao disposto na Resolução CM nº 2/2018 (tabela B do Anexo 2). 4) CITE-SE O INSS, devendo, no prazo de 30 dias, fornecer cópias dos processos administrativos (incluindo eventuais perícias administrativas), apresentar os quesitos para a perícia judicial, indicar assistente técnico e comprovar o depósito dos honorários periciais na forma do art. 10, da Resolução CM nº 2/2018.
Ressalte-se que a contestação poderá ser apresentada após a juntada do laudo pericial, tendo em vista o disposto na Recomendação Conjunta CNJ, AGU e MTPS nº 01/2015. 5) INTIME-SE A PARTE AUTORApara apresentar os quesitos para a perícia judicial e, se for o caso, indicar assistente técnico, no prazo de 15 dias. 6) Comprovado o depósito dos honorários periciais em Juízo, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, devendo entregar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias.
BELFORD ROXO, 12 de agosto de 2025.
NILSON LUIS LACERDA Juiz Titular -
13/08/2025 22:58
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 22:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/08/2025 17:17
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 17:17
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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