TJRJ - 0808862-06.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 01:07
Decorrido prazo de APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 22/09/2025 23:59.
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22/08/2025 17:54
Expedição de Ofício.
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22/08/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2025 00:14
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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10/08/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
1-Diante da verossimilhança das alegações da parte Autora, contidas em sua inicial, e que foram apreciadas em cognição sumária, informando os descontos a título de contribuições sindicais, apesar de não ter se filiado junto a parte Ré.
Levando-se em conta a enxurrada de demandas idênticas a da parte Autora, o que demonstra a prestação defeituosa do serviço, e a fim de que sejam evitados maiores prejuízos de ordem econômica, em razão da conduta da parte Ré, DEFIRO a tutela de urgência na forma do art. 300 do NCPC.
DETERMINO que a Ré se abstenha de realizar qualquer desconto na conta salário do Autor, sob pena de multa mensal que fixo no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais).
Oficie-se à fonte pagadora da parte Autora (ID 184970504) para que sejam cancelados todos os descontos em nome da parte Ré. 2-Pela impossibilidade da designação imediata da audiência de conciliação em decorrência da pauta assoberbada, cite-se e intime-se na forma do art.246 do NCPC (redação dada pela Lei nº14.95/21). -
05/08/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 17:42
Concedida a Antecipação de tutela
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28/07/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 11:39
Conclusos ao Juiz
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25/07/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 17:42
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/04/2025 17:45
Conclusos para decisão
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10/04/2025 17:45
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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