TJRJ - 0864850-51.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 51 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 01:13
Decorrido prazo de NEY JOSE CAMPOS em 23/09/2025 23:59.
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13/09/2025 01:58
Decorrido prazo de ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE APS em 12/09/2025 23:59.
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08/09/2025 11:06
Juntada de Petição de contra-razões
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02/09/2025 00:40
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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29/08/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 18:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/08/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 00:40
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 10:27
Juntada de Petição de diligência
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21/08/2025 17:45
Expedição de Mandado.
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21/08/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 14:39
Outras Decisões
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21/08/2025 12:57
Conclusos ao Juiz
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21/08/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 12:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/08/2025 07:56
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 16:08
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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20/08/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 02:29
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Trata-se de Plano de saúde de autogestão instituído para cumprimento de contrato de trabalho de funcionários ativos e inativos e seus dependentes (id. 202125367), não havendo que se falar em competência da Justiça Estadual.
Tese firmada do IAC 5, STJ: Compete à Justiça comum julgar as demandas relativas a plano de saúde de autogestão empresarial, exceto quando o benefício for regulado em contrato de trabalho, convenção ou acordo coletivo, hipótese em que a competência será da Justiça do Trabalho, ainda que figure como parte trabalhador aposentado ou dependente do trabalhador.
Diante do que restou decidido no Incidente de Assunção de Competência (IAC) nº 5/STJ , declino da competência para a Justiça do Trabalho.
Dê-se baixa e encaminhem-se COM URGÊNCIA. -
18/08/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2025 14:41
Declarada incompetência
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08/08/2025 13:02
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 13:01
Classe retificada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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15/07/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 12:38
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 12:37
Ato ordinatório praticado
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19/06/2025 15:54
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 22:30
Declarada incompetência
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05/06/2025 14:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/06/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 11:40
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 12:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/06/2025 12:14
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 00:07
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 16:51
Juntada de Petição de diligência
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30/05/2025 13:28
Expedição de Mandado.
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30/05/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 17:19
Concedida a Antecipação de tutela
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29/05/2025 13:45
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 09:22
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 09:21
Juntada de Petição de extrato de grerj
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28/05/2025 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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