TJRJ - 0858119-44.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 27 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 15:15
Baixa Definitiva
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02/07/2025 15:15
Arquivado Definitivamente
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02/07/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 08:41
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:50
Decorrido prazo de AHMED HASAN HASAN AL KHALED em 22/01/2025 23:59.
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17/12/2024 01:13
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR em 16/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:17
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 27ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0858119-44.2022.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AHMED HASAN HASAN AL KHALED REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE RÉU: QUINTO ANDAR SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA, MARIA REGINA DE ANDRADE Trata-se de AÇÃO CONSIGNAÇÃO DE CHAVES E MULTA RESCISÓRIA proposta por AHMED HASAN HASAN AL KHALED,em face de QUINTO ANDAR SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA Decisão de ID.73848777, determinando a consignação do valor da multa rescisória que reconhece devida como correspondente ao valor de um aluguel (R$ 1.100,00), bem como das chaves do imóvel., sob pena de extinção.
A determinação foi reiterada às ID.103889424.
DECIDO.
Verifico que foi o autor pessoalmente instado a cumprir as providências previstas na decisão fls.73848777 (consignação de chaves e da multa rescisória de R$ 1.100,00) e que o cartório certificou às fls. 125695318 sua presença em juízo, cumprindo a consignação de chaves, toda via a multa rescisória não foi deposita, conforme certificado em ID. 131309951 Em que pese intimado, o autor manteve-se inerte, deixando de cumprir em parte a determinação.
Assim, INDEFIRO A INICIAL JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. art. 542 Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários, observada a gratuidade de justiça deferida.
Na forma do inciso I do art. 207 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça, ficam as partes cientes de que os autos serão remetidos à Central de Arquivamento.
Certificado quanto ao trânsito em julgado, não havendo requerimento das partes, dê-se baixa e arquivem-se, encaminhando-se ao DIPEA.
P.R.I RIO DE JANEIRO, 22 de outubro de 2024.
ELISABETE DA SILVA FRANCO Juiz Titular -
21/11/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 13:40
Indeferida a petição inicial
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21/10/2024 17:20
Conclusos ao Juiz
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21/10/2024 17:19
Expedição de Certidão.
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04/08/2024 00:06
Decorrido prazo de AHMED HASAN HASAN AL KHALED em 02/08/2024 23:59.
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16/07/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 15:39
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 13:56
Conclusos ao Juiz
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19/06/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 19:07
Conclusos ao Juiz
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03/10/2023 00:52
Decorrido prazo de AHMED HASAN HASAN AL KHALED em 02/10/2023 23:59.
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20/09/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 12:04
Embargos de Declaração Acolhidos
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27/08/2023 00:15
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR em 25/08/2023 23:59.
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10/08/2023 12:23
Conclusos ao Juiz
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10/08/2023 12:22
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 21:41
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 18:19
Indeferida a petição inicial
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06/07/2023 10:44
Conclusos ao Juiz
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06/07/2023 10:44
Expedição de Certidão.
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30/05/2023 15:29
Juntada de aviso de recebimento
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23/05/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 18:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/05/2023 10:52
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 10:50
Desentranhado o documento
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11/05/2023 10:50
Cancelada a movimentação processual
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04/05/2023 01:18
Decorrido prazo de AHMED HASAN HASAN AL KHALED em 03/05/2023 23:59.
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27/04/2023 01:10
Decorrido prazo de DP JUNTO ÀS 5.ª E 27.ª VARAS CÍVEIS DA CAPITAL ( 14 ) em 26/04/2023 23:59.
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31/03/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 07:55
Juntada de Petição de contestação
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16/03/2023 00:17
Decorrido prazo de DP JUNTO ÀS 5.ª E 27.ª VARAS CÍVEIS DA CAPITAL ( 14 ) em 15/03/2023 23:59.
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16/02/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 00:35
Decorrido prazo de AHMED HASAN HASAN AL KHALED em 07/02/2023 23:59.
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13/12/2022 13:05
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 19:49
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2022 13:10
Conclusos ao Juiz
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04/11/2022 12:42
Expedição de Certidão.
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04/11/2022 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2022
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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