TJRJ - 0801386-05.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 14:52
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2025 14:52
Baixa Definitiva
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18/09/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
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18/09/2025 14:49
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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18/09/2025 14:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/09/2025 15:56
Expedição de Ofício.
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11/09/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 10:29
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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10/09/2025 02:24
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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03/09/2025 10:13
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 10:13
Transitado em Julgado em 03/09/2025
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30/08/2025 03:07
Decorrido prazo de CLAUDIA NOGUEIRA DA SILVA em 29/08/2025 23:59.
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30/08/2025 03:07
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 29/08/2025 23:59.
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15/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
HOMOLOGO o projeto de sentença apresentado, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95.
Intimem-se.
Em se tratando de processo com data designada para leitura de sentença, ainda que haja intimação por Diário de Justiça, deverá ser considerada, para fins de termo inicial para prazo recursal, a data designada para leitura da sentença.
Certifique-se acerca do trânsito em julgado.
Após, se o caso, e havendo pagamento tempestivo, expeça-se mandado de pagamento.
Ato contínuo, dê-se baixa e arquivem-se. -
13/08/2025 22:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 22:30
Julgado procedente o pedido
-
13/08/2025 22:30
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
13/08/2025 15:59
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2025 15:59
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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13/08/2025 15:59
Juntada de Projeto de sentença
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13/08/2025 15:59
Recebidos os autos
-
13/08/2025 09:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ARTHUR DE ASSIS COSTA
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13/08/2025 09:14
Revisão do Projeto de Sentença
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25/07/2025 23:33
Conclusos ao Juiz
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25/07/2025 23:33
Juntada de Projeto de sentença
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25/07/2025 23:33
Recebidos os autos
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12/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 16:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ARTHUR DE ASSIS COSTA
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10/06/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 00:21
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 00:21
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 00:21
Recebidos os autos
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05/05/2025 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ARTHUR DE ASSIS COSTA
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05/05/2025 13:38
Audiência Conciliação realizada para 05/05/2025 13:20 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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05/05/2025 13:38
Juntada de Ata da Audiência
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05/05/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 11:45
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 01:31
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 12/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:21
Publicado Decisão em 11/02/2025.
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12/02/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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11/02/2025 15:45
Juntada de Petição de diligência
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11/02/2025 12:02
Expedição de Mandado.
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07/02/2025 17:41
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 17:41
Concedida a Antecipação de tutela
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07/02/2025 16:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/02/2025 16:24
Conclusos para decisão
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07/02/2025 16:24
Audiência Conciliação designada para 05/05/2025 13:20 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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07/02/2025 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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