TJRJ - 0817393-27.2024.8.19.0205
1ª instância - Capital 11º Nucleo de Justica 4.0 - Instituicoes Bancarias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 01:55
Decorrido prazo de ULYSSES TADEU GREGORIO DO CARMO em 12/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 01:54
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 10/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 01:53
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 10/09/2025 23:59.
-
26/08/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2025 01:42
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
23/08/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 01:39
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
21/08/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
20/08/2025 01:25
Publicado Mandado em 20/08/2025.
-
20/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
20/08/2025 01:25
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
20/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
20/08/2025 01:18
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
20/08/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 11º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Bancárias Rua Dom Manuel, 25, 3 ANDAR, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20010-090 SENTENÇA Processo: 0817393-27.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ULYSSES TADEU GREGORIO DO CARMO RÉU: BANCO DAYCOVAL S/A, BANCO INTERMEDIUM SA, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Vistos, etc.
HOMOLOGO A DESISTÊNCIAmanifestada pela parte autora e, via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM EXAME DO MÉRITO, na forma do art. 485, VIII, do CPC.
Custas e honorários que fixo em R$ 1.000,00, observada a gratuidade de justiça deferida em id. 131881699.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se estes autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 12 de agosto de 2025.
CLARA MARIA VASSALI COSTA PEREIRA DA SILVA Juiz Titular -
18/08/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2025 21:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2025 21:28
Extinto o processo por desistência
-
03/08/2025 12:36
Conclusos ao Juiz
-
03/08/2025 12:36
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 20:29
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 11:30
Juntada de carta
-
28/01/2025 00:21
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 00:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 00:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 19:35
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 19:35
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 00:32
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
12/11/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
10/11/2024 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2024 20:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2024 08:36
Conclusos para despacho
-
29/09/2024 08:35
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 14:54
Juntada de carta
-
23/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
23/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
23/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 13:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/08/2024 13:10
Juntada de carta
-
22/08/2024 11:29
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 11:26
Juntada de carta
-
22/08/2024 00:08
Publicado Intimação em 22/08/2024.
-
22/08/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 17:41
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2024 17:40
Desentranhado o documento
-
21/08/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 17:37
Embargos de Declaração Acolhidos
-
21/08/2024 14:47
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 15:20
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2024 15:18
Juntada de carta
-
20/08/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 15:13
Juntada de Petição de contestação
-
16/08/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 19:28
Juntada de Petição de contestação
-
09/08/2024 16:33
Juntada de carta
-
02/08/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 10:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/07/2024 14:14
Juntada de carta
-
31/07/2024 13:55
Expedição de #Não preenchido#.
-
22/07/2024 15:19
Juntada de carta
-
21/07/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 16:56
Expedição de Carta precatória.
-
19/07/2024 15:51
Expedição de Carta precatória.
-
19/07/2024 14:20
Expedição de Carta precatória.
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18/07/2024 21:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 21:47
Declarada incompetência
-
18/07/2024 21:47
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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18/07/2024 21:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ULYSSES TADEU GREGORIO DO CARMO - CPF: *85.***.*99-00 (AUTOR).
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19/06/2024 12:51
Conclusos ao Juiz
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15/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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14/06/2024 21:37
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 10:50
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2024 17:40
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
17/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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