TJRJ - 0806099-74.2023.8.19.0055
1ª instância - Sao Pedro da Aldeia J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:50
Decorrido prazo de FRIGELAR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 01:50
Decorrido prazo de AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 25/08/2025 23:59.
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09/08/2025 01:35
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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09/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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08/08/2025 13:03
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, 0, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 SENTENÇA Processo: 0806099-74.2023.8.19.0055 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIO FERREIRA SOARES RÉU: FRIGELAR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9099/95.
Considerando-se que o presente feito tramita pela via eletrônica desde a distribuição, e que é ônus das partes acompanharem o andamento do feito pelas vias disponíveis.
Parte autora ausente na audiência, apesar de devidamente intimada.
Sentença de extinção do feito, na forma do artigo 51, I, da lei nº 9099/95.
Aplicação do §2º do artigo 51 da lei nº 9099/95. "Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo; § 2º No caso do inciso I deste artigo, quando comprovar que a ausência decorre de força maior, a parte poderá ser isentada, pelo Juiz, do pagamento das custas." Isto posto, JULGO EXTINTO o processo sem o julgamento do mérito, nos termos do artigo 51, inciso I da Lei n°9.099/95.
Sem honorários na forma do art.55 da lei 9.099/95.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas judiciais, na forma do art. 51, parágrafo 2º da Lei 9.099/95, sendo que eventual isenção fica condicionada a apresentação de justificativa plausível e tempestiva.
Transitada em julgado, nada mais havendo, arquivem-se sem baixa.
Ficam as partes, desde já, notificadas de que, nos termos do Art. 1.º do Ato Normativo Conjunto n.º 01/2005, de 06/01/2005 (publicado no DOERJ (Parte III) de 07/01/2005, pág. 01), alterado pelo Ato Executivo TJ nº 5153/2009, da lavra da Egrégia Presidência do TJERJ e da Colenda Corregedoria-Geral da Justiça do ERJ, os autos processuais findos dos Juizados Especiais Cíveis serão eliminados após o prazo de 90 (noventa) dias da data do arquivamento definitivo.
SÃO PEDRO DA ALDEIA, 5 de agosto de 2025.
Elisa Pinto da Luz Paes Juiz Titular -
05/08/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 17:38
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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05/08/2025 17:38
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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05/08/2025 17:38
em cooperação judiciária
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05/08/2025 16:35
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 16:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 05/08/2025 16:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia.
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05/08/2025 16:35
Juntada de Ata da Audiência
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04/08/2025 18:20
Juntada de Petição de diligência
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04/08/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 14:50
Expedição de Mandado.
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14/07/2025 13:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/08/2025 16:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia.
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18/06/2025 01:44
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 18:45
Aguarde-se a Audiência
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16/06/2025 18:45
em cooperação judiciária
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28/05/2025 10:33
Conclusos ao Juiz
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07/04/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 10:17
Conclusos para despacho
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14/02/2025 10:16
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 00:21
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 18:10
em cooperação judiciária
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11/02/2025 14:09
Conclusos para despacho
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11/02/2025 14:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 11/02/2025 14:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia.
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11/02/2025 14:09
Juntada de Ata da Audiência
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10/02/2025 15:28
Juntada de Petição de diligência
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09/02/2025 19:49
Juntada de Petição de contestação
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09/02/2025 06:01
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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09/02/2025 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 15:37
Pedido de inclusão em pauta virtual
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05/02/2025 15:37
em cooperação judiciária
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04/02/2025 10:10
Conclusos para despacho
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27/01/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 00:46
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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09/01/2025 15:58
Expedição de Mandado.
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09/01/2025 15:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/02/2025 14:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia.
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19/12/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 13:51
em cooperação judiciária
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16/12/2024 12:41
Conclusos para despacho
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24/09/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 18:04
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2024 15:09
Juntada de Petição de contestação
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19/02/2024 10:39
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 17:55
Audiência Conciliação cancelada para 22/02/2024 16:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia.
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16/01/2024 16:17
Juntada de aviso de recebimento
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22/11/2023 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/11/2023 13:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/11/2023 13:34
Audiência Conciliação designada para 22/02/2024 16:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia.
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22/11/2023 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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