TJRJ - 0803577-40.2024.8.19.0055
1ª instância - Sao Pedro da Aldeia J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:50
Decorrido prazo de CRISTINA VALERIA DOMINGOS MOTA PEREIRA em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 01:50
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 25/08/2025 23:59.
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21/08/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 02:25
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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08/08/2025 00:58
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, 0, Centro, SãO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28940-000 Processo: 0803577-40.2024.8.19.0055 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CRISTINA VALERIA DOMINGOS MOTA PEREIRA RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
SENTENÇA Homologo, na forma do art. 40 da Lei 9099/95, o Projeto de Sentença a mim submetido.
Publique-se.
Registre-se eletronicamente.
Intimem-se na data designada para leitura de sentença.
Ficam advertidas as partes da necessidade de se fazerem representar por advogado regularmente inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB - ou por membro da ilustre Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro para interporem recurso desta sentença (art. 41, § 2o, da Lei n. 9.099/95) no prazo de 10 dias úteis, na forma da Lei n. 13.728/2018.
Fica ciente a parte ré que deve cumprir a obrigação pecuniária líquida estabelecida neste julgado em até 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, independentemente de nova intimação, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor do débito, como preconiza o art. 523, caput, do Código de Processo Civil de 2015 (consoante Ato Executivo Conjunto TJCCJ n. 07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJCCJ n. 18/2016.
Transcorrido o mesmo prazo, deve a parte credora desde logo manifestar, no prazo de cinco dias corridos, independentemente de nova intimação, se possui ou não interesse no protesto do título judicial, consoante lhe facultam o art. 517, do Código de Processo Civil de 2015, e o Ato Executivo Conjunto TJCCJ n. 07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJCCJ n. 18/2016.
Já no que se refere eventual parcela ilíquida da condenação, o termo inicial do prazo legal será a intimação da planilha a que se refere a súmula n. 270, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Certificado o cumprimento da obrigação de pagar estabelecida neste julgado dentro do prazo retro mencionado, e dada quitação, expeça-se mandado de pagamento, independentemente de nova conclusão.
Certificado o trânsito em julgado e nada mais se requerendo, dê-se baixa e arquive-se, ficando cientes as partes de que decorridos 90 dias da data do arquivamento definitivo os autos processuais serão eliminados, nos termos do Ato Executivo TJ nº 5156 de 11.11.2009, publicado no DORJ de 17.11.20229.
SÃO PEDRO DA ALDEIA, 4 de agosto de 2025.
Elisa Pinto da Luz Paes Juiz Titular -
05/08/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 17:38
Julgado procedente o pedido
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05/08/2025 17:38
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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05/08/2025 17:38
em cooperação judiciária
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01/08/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 21:17
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 21:17
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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29/07/2025 21:17
Juntada de Projeto de sentença
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29/07/2025 21:17
Recebidos os autos
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24/06/2025 14:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo THAIS ANGELICA FEITOSA CARVALHO ARAUJO
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20/06/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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10/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 18:28
Pedido de inclusão em pauta virtual
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07/04/2025 18:28
em cooperação judiciária
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07/04/2025 14:23
Conclusos para despacho
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01/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 15:31
em cooperação judiciária
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18/12/2024 09:31
Conclusos para despacho
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18/12/2024 09:29
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 17:20
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 16:25
Audiência Conciliação cancelada para 24/09/2024 15:45 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia.
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11/07/2024 17:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/07/2024 17:26
Audiência Conciliação designada para 24/09/2024 15:45 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia.
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11/07/2024 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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