TJRJ - 0800787-22.2024.8.19.0043
1ª instância - Pirai J Esp Adj Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 01:50
Decorrido prazo de RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A em 25/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 02:14
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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10/08/2025 00:14
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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10/08/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Piraí Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Piraí Rua Barão do Piraí, 322, Centro, PIRAÍ - RJ - CEP: 27660-000 SENTENÇA Processo: 0800787-22.2024.8.19.0043 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALINE LUCIA DE OLIVEIRA RÉU: RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A Relatório dispensado, na forma do artigo 38, da Lei 9.099/95.
Passo a decidir.
O Projeto de sentença apresentado pelo juiz leigo para homologação do juízo, julgou procedente em parte o pedido da parte autora.
A decisão do juiz leigo observou as questões fáticas e jurídicas adequadamente.
Assim, impõe ser homologada pelo juiz togado.
Este é o mandamento constante do art. 40 da Lei n.º 9.099/95.
Pelo exposto, HOMOLOGO para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença elaborado pelo juiz leigo, com base no artigo 40 da Lei 9099/95.
Ciente as partes que uma vez escoado o prazo de 15 dias previstos no art. 523 do CPC, sem que tenha havido o cumprimento da obrigação reconhecida na sentença, incidirá automaticamente a multa de 10% (dez por cento) a que se refere o artigo, bem como o juízo procederá, de imediato, ao protesto extrajudicial da certidão de crédito elaborada pelo Cartório, na forma do art. 517 do CPC, o que deverá preceder à prática de qualquer outro ato executivo, salvo se a parte expressamente manifestar se em sentido contrário.
Comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento, observadas as cautelas de estilo.
Sem custas e honorários, conforme dispõe o artigo 55, caput, da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
PIRAÍ, 5 de agosto de 2025.
ANNA CAROLINNE LICASALIO DA COSTA Juiz Substituto -
05/08/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 17:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/08/2025 17:46
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
05/08/2025 10:52
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2025 10:19
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 10:19
Cancelada a movimentação processual
-
30/07/2025 20:35
Juntada de Projeto de sentença
-
30/07/2025 20:35
Recebidos os autos
-
29/07/2025 17:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo HARMONY LOUREIRO CUSTODIO
-
29/07/2025 17:01
Revisão do Projeto de Sentença
-
29/07/2025 09:44
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2025 09:44
Juntada de Projeto de sentença
-
29/07/2025 09:44
Recebidos os autos
-
02/07/2025 16:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo HARMONY LOUREIRO CUSTODIO
-
02/07/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 16:54
Cancelada a movimentação processual
-
28/06/2025 01:37
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2025 01:37
Recebidos os autos
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28/04/2025 11:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo HARMONY LOUREIRO CUSTODIO
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25/02/2025 03:15
Decorrido prazo de RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A em 24/02/2025 23:59.
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16/02/2025 00:16
Decorrido prazo de ALINE LUCIA DE OLIVEIRA em 14/02/2025 23:59.
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05/02/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 00:17
Conclusos para despacho
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27/01/2025 00:17
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 00:17
Recebidos os autos
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27/11/2024 14:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ARTHUR DE ASSIS COSTA
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03/11/2024 00:58
Decorrido prazo de ALINE LUCIA DE OLIVEIRA em 01/11/2024 23:59.
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21/10/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 16:40
Juntada de Petição de contestação
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02/07/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 16:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/06/2024 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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