TJRJ - 0848201-94.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 3 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 15:06
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2025 03:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/09/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 01:05
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 3ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo:0848201-94.2025.8.19.0038 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABRICIO NELSON GOMES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Defiro JG.
Indefiro o pedido de tutela de urgência.
Alega o autor que desde janeiro de 2024 foi instalado o relógio em sua residência, e que as contas em aberto são inexistentes, que não houve a conexão a rede.
Infundada as alegações sem conjunto probatório.
As contas pararam de ser emitidas no mês 09/2024.
Agora no mês 08/2025 vem alegar que nunca fora instalado a luz, em sede de tutela requerendo religação e retirada de seu nome dos cadastros de inadimplentes.
Inexiste qualquer prova de suas alegações.
Cite-se e i-se.
NOVA IGUAÇU, 22 de agosto de 2025.
ADRIANA COSTA DOS SANTOS Juiz Titular -
22/08/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 11:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/08/2025 17:48
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2025 17:48
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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