TJRJ - 0839747-52.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 00:15
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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13/07/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 12:49
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 17:08
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 13:21
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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09/01/2025 13:20
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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16/12/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:21
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 1ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0839747-52.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEX DE OLIVEIRA SILVA RÉU: BANCO DO BRASIL SA Nos termos do artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição da República, o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, não sendo válido o recurso a mera presunção quando a prova da insuficiência de recurso financeiro é simples e não ofende o pleno acesso à Justiça.
A parte autora junta aos autosdeclaração de imposto de rendacom renda mensal acima deR$5.000,00, o quenão comprova a alegada hipossuficiência,não fazendojuntada de demonstrativos de gastos excessivos que onere sua subsistência.
Destarte, indefiro o pedido de gratuidade de justiça formulado.
Venha o recolhimento das custas e taxa judiciária, no prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
ANA BEATRIZ MENDES ESTRELLA Juiz Titular -
21/11/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 17:02
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ALEX DE OLIVEIRA SILVA - CPF: *06.***.*26-32 (AUTOR).
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29/10/2024 16:32
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 16:06
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
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