TJRJ - 0821079-57.2024.8.19.0001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 14:41
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 30011932320258190000/TJRJ
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15/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Nº 0821079-57.2024.8.19.0001/RJ AUTOR: FABIO ANTONIO MAGALHAES DE SOUZAADVOGADO(A): CELIO PEREIRA COELHO (OAB RJ189326)RÉU: CONSTRUTORA LYTORANEA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIALADVOGADO(A): GISELE MAZZA VASCONCELOS (OAB RJ244000) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de ação de Obrigação de Fazer ajuizada por FABIO ANTONIO MAGALHAES DE SOUZA em face da CONSTRUTORA LYTORANEA S A e do MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO, aduzindo ser possuidor/proprietário de dois lotes (1 e 2) desde 2006, sendo que sempre houve acesso ao Lote 2 através de uma servidão que percorre todo o alinhamento frontal do terreno.
Alega que no ano de 2023 o 2º Réu (MRJ) empreendeu uma obra, realizada por sua contratada, a 1ª Ré (Construtora Lytoranea S.A), sendo incluído na referida obra a área destinada ao acesso ao seu lote e ao lote do vizinho em frente.
Em decorrência, seu lote sofreu uma redução de 1,66 metros, além de limitar seu acesso pela frente do imóvel, causando transtornos e prejudicando seu direito de propriedade.
Requer seja remarcado o limite e cessado o uso da servidão pelo MRJ com o refazimento do calçamento público e marcação para a entrada de veículos para ambos os lotes, além de dano moral. Da ilegitimidade passiva da Construtora A Construtora foi contratada pela municipalidade para realizar a obra objeto da presente ação, já estando, inclusive, ultimada.
Em decorrência, inexiste qualquer ingerência da Construtora no local que não tenha sido pela determinação do ente municipal, a quem deve ser a ação unicamente direcionada.
Pelo exposto, acolho a preliminar de ilegitimidade passiva da CONSTRUTORA LYTORANEA SA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, quanto a mesma julgando extinto o feito sem apreciação de mérito, na forma do art.,485, VI do CPC, condenando o autor em honorários advocatícios fixados em 10% do valor da causa atualizado, com as limitações da gratuidade de justiça concedida. EXCLUA-SE do polo passivo.
Por corolário óbvio, deixo de apreciar as demais preliminares suscitadas pelo réu excluído. Da inépcia da inicial suscitada pelo MRJ Ainda que um pouco confusa a inicial, em esforço de compreensão foi possibilitada a defesa, de forma que afastou a inépcia alegada, devendo a questão ser resolvida no mérito. No mérito.
Postula o autor seja mantida uma servidão que daria acesso ao lote 2, do qual seria possuidor ou proprietário.
Duas questões se colocam aqui.
Uma acerca da posse do autor quanto ao lote mencionado.
No ponto, por vezes informa ser proprietário, em outras possuidor.
Seja como for, tal condição não foi objetada pelo ente municipal.
Segunda quanto a ser ou não pública a área objeto da ação, o que determinará o seu destino, ponto fixado como controvertido.
Digam as partes se pretendem a produção de provas, observado o ponto controvertido fixado, sob pena de indeferimento liminar.
Sem prejuízo, tendo em vista que comprovou o Município ter sido no local erigido um muro, ao que se infere dos autos pelo vizinho SERGIO, manifeste-se o autor, inclusive quanto a perda de objeto da ação.
Decorridos e certificados, voltem.
O MP não intervirá.
PI -
14/08/2025 15:50
Ato ordinatório praticado - Validação de não recolhimento de custas realizado.
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12/05/2025 12:55
Recebidos os autos em razão de migração de outro sistema processual para o eproc
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10/02/2025 11:01
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 17:36
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 20:11
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 13:51
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
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17/01/2025 13:51
Juntado(a) - Expedição de Certidão.
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27/09/2024 16:39
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 00:24
Decorrido prazo - Decorrido prazo de CELIO PEREIRA COELHO em 09/09/2024 23:59.
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08/08/2024 12:31
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 20:11
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 13:08
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos ao Juiz
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24/07/2024 13:07
Juntado(a) - Expedição de Certidão.
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22/07/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 15:01
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos ao Juiz
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21/06/2024 15:00
Juntado(a) - Expedição de Certidão.
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12/05/2024 00:10
Decorrido prazo - Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 10/05/2024 23:59.
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09/05/2024 23:11
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 00:57
Decorrido prazo - Decorrido prazo de CELIO PEREIRA COELHO em 24/04/2024 23:59.
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24/04/2024 21:14
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de contestação
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19/04/2024 01:17
Decorrido prazo - Decorrido prazo de CONSTRUTORA LYTORANEA S A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 18/04/2024 23:59.
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11/04/2024 11:29
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de diligência
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20/03/2024 17:11
Expedição de Mandado - Expedição de Mandado.
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19/03/2024 16:49
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 16:48
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 14:45
Concedida a gratuidade da justiça - Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CONSTRUTORA LYTORANEA S A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 07.***.***/0001-05 (RÉU).
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13/03/2024 14:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/03/2024 12:46
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos ao Juiz
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28/02/2024 12:13
Juntado(a) - Expedição de Certidão.
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27/02/2024 18:55
Distribuído por sorteio
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27/02/2024 18:55
Juntado(a) - Petição Inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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