TJRJ - 0812513-42.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 6 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 15:55
Arquivado Definitivamente
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28/08/2025 15:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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28/08/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 15:55
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0812513-42.2023.8.19.0038 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAÚ S/A RÉU: ALEXANDRE DOS SANTOS Cuida-se de ação de busca e apreensão em que, após a concessão da liminar, o banco autor requereu a homologação da desistência, nos termos de petição de ind. 208740423.
Não tendo se aperfeiçoado a relação jurídico-processual, ante a ausência de citação, nada impede o acolhimento do pedido sem que haja a oitiva da contraparte, viabilizando desde logo a extinção do processo.
Tal extinção deve se operar sem a imposição de honorários ao desistente, uma vez que, não tendo havido ainda atuação do patrono da outra parte não se aplica o princípio da causalidade.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência e JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, VIII do CPC.
Custas pelo autor.
Sem honorários, na forma da fundamentação supra.
REVOGO a liminar concedida.
Certificado o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.
NOVA IGUAÇU, 4 de agosto de 2025.
AMANDA FERRAZ QUEIROZ Juiz Substituto -
06/08/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 17:37
Extinto o processo por desistência
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04/08/2025 09:38
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2025 09:38
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 01:10
Decorrido prazo de ALEXANDRE DOS SANTOS em 09/06/2025 23:59.
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19/05/2025 18:19
Juntada de Petição de diligência
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09/04/2025 13:34
Expedição de Mandado.
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04/04/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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02/02/2025 02:59
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 31/01/2025 23:59.
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02/02/2025 02:59
Decorrido prazo de DANIEL FIGUEIREDO RAMOS em 31/01/2025 23:59.
-
09/01/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 00:29
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
10/12/2024 00:29
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 15:04
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 00:19
Decorrido prazo de DANIEL FIGUEIREDO RAMOS em 29/10/2024 23:59.
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27/10/2024 00:06
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 25/10/2024 23:59.
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22/10/2024 00:45
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ S/A em 21/10/2024 23:59.
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21/10/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
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25/08/2024 22:43
Juntada de Petição de diligência
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01/08/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 12:25
Expedição de Mandado.
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23/07/2024 00:58
Publicado Intimação em 23/07/2024.
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23/07/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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19/07/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 15:13
Conclusos ao Juiz
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19/07/2024 15:12
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 13:00
Decorrido prazo de DANIEL FIGUEIREDO RAMOS em 22/05/2024 23:59.
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24/05/2024 12:59
Decorrido prazo de DANIEL FIGUEIREDO RAMOS em 22/05/2024 23:59.
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23/05/2024 00:20
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ S/A em 22/05/2024 23:59.
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14/05/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
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31/03/2024 23:23
Juntada de Petição de diligência
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01/03/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 15:14
Juntada de Petição de diligência
-
16/01/2024 10:37
Expedição de Mandado.
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13/12/2023 16:13
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 16:12
Juntada de Petição de extrato de grerj
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21/08/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
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12/08/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2023 18:20
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 14:16
Juntada de Petição de diligência
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17/04/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 09:54
Expedição de Mandado.
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16/03/2023 19:51
Concedida a Medida Liminar
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16/03/2023 15:53
Conclusos ao Juiz
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16/03/2023 15:53
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
16/03/2023 15:53
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
16/03/2023 14:44
Expedição de Certidão.
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13/03/2023 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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