TJRJ - 0001479-88.2015.8.19.0069
1ª instância - Iguaba Grande Vara Unica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 15:11
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2025 12:11
Juntada de petição
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Vistos etc.
Trata-se de ação de cobrança de cotas condominiais proposta por CONDOMÍNIO DON ARMANDO em face de JOSÉ MARCELO MELO E SOUZA e DILCILEI MARTINS MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO.
As partes noticiaram a celebração de acordo e requereram sua homologação judicial, juntando o instrumento contratual correspondente.
Ressalte-se, ainda, decisão anterior que decretou a revelia da parte ré DILCILEI MARTINS MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, o que não obsta a composição apresentada. É o relatório.
Decido.
De início, não há inadequação da via eleita, uma vez que embora o crédito condominial constitua título executivo extrajudicial (art. 784, VIII, CPC), o art. 785 do mesmo diploma faculta ao credor optar pelo procedimento de conhecimento.
Superada essa premissa, que se relaciona a pressuposto de validade do processo, verifico que as partes, de forma livre e consciente, puseram fim ao litígio mediante transação, requerendo sua homologação.
Isto posto, com fundamento no art. 487, III, b , do CPC, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus efeitos legais, e JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito.
Custas e honorários como pactuado ex lege.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I. -
28/05/2025 18:45
Conclusão
-
28/05/2025 18:45
Homologada a Transação
-
10/03/2025 16:35
Juntada de petição
-
16/10/2024 10:38
Conclusão
-
16/10/2024 10:38
Decretada a revelia
-
16/10/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 10:05
Conclusão
-
21/05/2024 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 22:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 22:38
Conclusão
-
19/07/2023 12:23
Juntada de petição
-
22/06/2023 03:04
Documento
-
15/06/2023 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2023 15:12
Juntada de petição
-
01/06/2023 12:20
Expedição de documento
-
26/04/2023 16:51
Expedição de documento
-
13/02/2023 14:44
Expedição de documento
-
13/02/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 17:15
Juntada de petição
-
20/10/2022 17:21
Juntada de petição
-
20/07/2022 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2022 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 19:38
Conclusão
-
24/02/2022 12:35
Juntada de petição
-
02/01/2022 03:20
Juntada de petição
-
01/12/2021 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 20:39
Conclusão
-
01/12/2021 20:39
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2021 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2021 04:00
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2021 04:00
Documento
-
02/08/2021 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2021 19:41
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2021 22:47
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2021 18:42
Juntada de petição
-
25/11/2020 17:35
Conclusão
-
25/11/2020 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2020 17:35
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2020 11:31
Juntada de petição
-
09/09/2020 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2020 16:16
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2019 16:53
Remessa
-
02/12/2019 16:47
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2019 16:08
Juntada de petição
-
30/07/2019 14:56
Conclusão
-
30/07/2019 14:56
Publicado Despacho em 28/08/2019
-
30/07/2019 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2019 14:55
Juntada de petição
-
16/07/2019 15:01
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2019 14:53
Documento
-
14/06/2019 15:21
Conclusão
-
14/06/2019 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2019 15:26
Juntada de petição
-
24/05/2019 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2019 13:34
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2019 13:33
Audiência
-
10/05/2019 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2019 14:20
Conclusão
-
01/04/2019 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2019 14:58
Conclusão
-
29/12/2018 10:35
Conclusão
-
29/12/2018 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2018 13:49
Juntada de petição
-
05/11/2018 17:07
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2018 13:50
Juntada de petição
-
29/09/2018 13:31
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2018 16:10
Conclusão
-
24/08/2018 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2018 16:30
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2017 13:24
Juntada de petição
-
17/08/2017 14:18
Conclusão
-
17/08/2017 14:18
Publicado Despacho em 26/09/2017
-
17/08/2017 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2017 15:23
Documento
-
30/05/2017 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2017 13:55
Audiência
-
23/05/2017 13:55
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2017 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2017 15:28
Conclusão
-
29/09/2015 12:18
Documento
-
31/08/2015 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2015 12:37
Audiência
-
20/08/2015 14:33
Conclusão
-
20/08/2015 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2015 14:33
Publicado Despacho em 01/09/2015
-
04/08/2015 14:44
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2015 16:23
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2015
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0837972-29.2025.8.19.0021
Maria Helena Lopes do Nascimento
Carrefour Comercio e Industria LTDA
Advogado: Felipe de Souza Matos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/08/2025 17:33
Processo nº 0926022-62.2023.8.19.0001
Evalcira da Silva Goncalves
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Maria Julia Vargas de Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/09/2023 09:42
Processo nº 0917237-43.2025.8.19.0001
Dupla Operacoes LTDA
Kaizen Gaming International Limited
Advogado: Leandro Zandonadi Brandao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/08/2025 16:50
Processo nº 0805769-24.2023.8.19.0008
Sedite Pimenta de Miranda
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/04/2023 16:24
Processo nº 0002543-64.2022.8.19.0045
Sandra Lucia Alves da Cruz
Maria da Gloria Cruz
Advogado: Defensor Publico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/05/2022 00:00